DOMFO 03/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria de Ensino Fundamental, a partir de 05 de agosto de 
2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de agosto de   
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3260/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora TEREZINHA 
DE SOUSA COSTA, matrícula n° 53.046-01, ocupante do car-
go de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em 
Serviço, ininterruptamente, desde 06 de agosto de 2013, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P230010/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora acima mencionada. RESOLVE  reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora TEREZINHA DE SOUSA COSTA, matrícu-
la n° 53.046-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria de Ensino Fundamental, a partir de 
06 de agosto de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3261/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº 
P191349/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 50% (cinquenta 
por cento), no período de 15.12.2010 a 09/06/2011, nos termos 
da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no per-
centual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, 
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora CEFISA MARIA AGUIAR PEQUENO, ma-
trícula nº 9.989-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Assessoria Institucional, a partir de 15 de dezem-
bro de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de agos-
to de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -                   
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3262/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora CEFISA MA-
RIA AGUIAR PEQUENO, matrícula nº 9.989-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 16 de dezembro de 2010, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P191349/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 50% (cinquenta por cento), no período de 16.12.2010 a 
09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigên-
cia 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), 
no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 
9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da 
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o 
vencimento ou salário da servidora CEFISA MARIA AGUIAR 
PEQUENO, matrícula nº 9.989-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu 
atual exercício funcional na Assessoria Institucional, a partir de 
16 de dezembro de 2010. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N°  3263/2018 - SEPOG -  A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P217275/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Permanência em Serviço, no percentual de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário do servidor NILTON CESAR DOS SANTOS E SILVA, 
matrícula n° 47.757-01, ocupante do cargo de Professor, lotado 
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Escola Municipal João Hildo de Carvalho Furtado, 
a partir de 03 de setembro de 2017. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina                 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                   
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3264/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P217275/2018. CONSIDERANDO que o servidor 
NILTON CESAR DOS SANTOS E SILVA, matrícula n° 47.757-
01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação 
de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 04 de setem-
bro de 2017, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor acima mencionada. RESOLVE formalizar a conces-
são da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 
20% (vinte por cento), a partir de 04.09.2017, nos termos da 

                            

Fechar