DOMFO 03/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria de Ensino Fundamental, a partir de 05 de agosto de
2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de agosto de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3260/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora TEREZINHA
DE SOUSA COSTA, matrícula n° 53.046-01, ocupante do car-
go de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 06 de agosto de 2013, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P230010/2018 desta-
cando as fichas financeiras da referida servidora. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora TEREZINHA DE SOUSA COSTA, matrícu-
la n° 53.046-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria de Ensino Fundamental, a partir de
06 de agosto de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ATO N° 3261/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P191349/2018. RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 50% (cinquenta
por cento), no período de 15.12.2010 a 09/06/2011, nos termos
da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no per-
centual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890,
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora CEFISA MARIA AGUIAR PEQUENO, ma-
trícula nº 9.989-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Assessoria Institucional, a partir de 15 de dezem-
bro de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de agos-
to de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3262/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora CEFISA MA-
RIA AGUIAR PEQUENO, matrícula nº 9.989-01, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 16 de dezembro de 2010,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P191349/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, no percen-
tual de 50% (cinquenta por cento), no período de 16.12.2010 a
09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigên-
cia 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento),
no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº
9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o
vencimento ou salário da servidora CEFISA MARIA AGUIAR
PEQUENO, matrícula nº 9.989-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu
atual exercício funcional na Assessoria Institucional, a partir de
16 de dezembro de 2010. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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ATO N° 3263/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P217275/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Permanência em Serviço, no percentual de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário do servidor NILTON CESAR DOS SANTOS E SILVA,
matrícula n° 47.757-01, ocupante do cargo de Professor, lotado
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Escola Municipal João Hildo de Carvalho Furtado,
a partir de 03 de setembro de 2017. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ATO N° 3264/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P217275/2018. CONSIDERANDO que o servidor
NILTON CESAR DOS SANTOS E SILVA, matrícula n° 47.757-
01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação
de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 04 de setem-
bro de 2017, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor acima mencionada. RESOLVE formalizar a conces-
são da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 04.09.2017, nos termos da
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