DOMFO 18/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
decretados de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2018. § 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, 
detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede munici-
pal/municipalizada de saúde. § 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto 
facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essen-
cial. § 3º - Excetuam-se das disposições constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados 
à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta 
aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao pacien-
te. § 4º - Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalhoprevista no art. 1º, as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, 
mesmo aquelas classificadas como “eletivas”. Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcio-
namento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza 
pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas. Parágrafo Único - Os dirigentes máximos dos órgãos 
e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se subme-
terão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor 
da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de dezem-
bro de 2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.338, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de     
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de            
R$ 25.799.000,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 7º, I, a e b, da Lei nº 10.660 de 27 de dezembro de 2017 e consi-
derando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.    
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de                    
R$ 25.799.000,00 (Vinte e cinco milhões e setecentos e noventa e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I 
deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total e parcial das 
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,      
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00    
       Codigo                  Especificação                                                                   Esf Elemento  Fonte              Valor     
       11.000                  GABINETE DO PREFEITO                                                                                         1.370.000   
       11.101                     GABINETE DO PREFEITO                                                                                        900.000   
       04.122.0001.2195.0002  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                              VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F   3.1.90.11 00101               900.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                        TOTAL                                 900.000   
 
SEGOV 

                            

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