DOMFO 18/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
AQUINO PAULINO, portador do RG nº 98002457203 e do CPF
nº 430.619.073-00, residente à Rua Coronel Cícero Sá, nº
2287, Bairro Uruburetama, CEP: 61.760-000, Eusébio/CE, e
pelo seu diretor, VANDERLEI COELHO DA SILVA, portador do
RG nº 8907002006969, CPF nº 461.737.573-20, residente à
Rua Doutor José Júlio Maciel, nº 1400, Bairro João XXIII, CEP:
60.525-225, Fortaleza-CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZA-
DO NA AVENIDA ALBERTO NEPOMUCENO, Nº 199, A PAR-
TIR DA 10ª REGIÃO MILITAR ATÉ O VIADUTO, NO BAIRRO
CENTRO, descrito no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 26 de fevereiro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 2050/2018 –
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e COOPERATIVA DE PERMIS-
SIONÁRIOS E LOCATÁRIOS DO MERCADO CENTRAL DE
FORTALEZA - COOPCENTRAL.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 09/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.040.108/0126-78, neste ato representado por seu
Diretor Presidente, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREI-
TAS, portador do RG nº 01543207 e do CPF nº 485.300.853-
53, com endereço comercial na Av. D, nº 530, bairro José Wal-
ter, CEP: 60.750-030, Fortaleza-CE, doravante denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas na PRAÇA ODILON MATIAS,
LOCALIZADA NAS AVENIDAS D, AVENIDA L, AVENIDA C E
AVENIDA J, BAIRRO JOSÉ WALTER, descrito no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº 2056/2018 – PMF; Os casos omissos serão
decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a
Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenen-
te. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as
melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público,
devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas)
horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O
presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período
no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias cons-
tantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveni-
ência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia
oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Rober-
to Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA
e COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 13/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 13/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica GRUPO SÓCIO
CULTURAL JUJA E QUADRILHA JUNINA TONGIL, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.513.925/0001-61, situada à Rua dos Monar-
cas, nº 427, neste ato representado por seu Diretor Presidente,
GILMA PEREIRA LIMA, portadora do RG nº 98010048813 e do
CPF nº 319.077.173-15, com endereço fixo na Rua dos Monar-
cas, nº 411, bairro Planalto do Pici, CEP: 60.510-460, Fortale-
za-CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas
e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE as-
sume a responsabilidade pela realização das melhorias urba-
nas na PRAÇA TONGIL, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS
PLANALTO DO PICI, RUA 02 DE MAIO E RUA SÃO VICENTE
DE PAULA, NO BAIRRO PLANALTO DO PICI, descrito no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº 2060/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
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