DOMFO 18/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
PIO DE FORTALEZA e GRUPO SÓCIO CULTURAL JUJA E         
QUADRILHA JUNINA TONGIL.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 23/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 23/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e ADRIANO DA SILVA DIAS, portador do 
RG nº 98002468116 e CPF nº 655.712.743-87, residente à Rua 
Avenida Viana Weyne, nº 1040, bairro Cambeba, CEP 60.822-
180, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O 
CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA 
VIANA WEYNE, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 1042 ATÉ 
O Nº 1062, NO BAIRRO CONJUNTO CAMBEBA, descrito no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março de 
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº 3741/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.           
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA e Adriano da Silva Dias.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 24/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 24/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e EDNEI DORNI SIMIONI, portador do 
RG nº 760953 e CPF nº 502.871.921-72, residente à Rua Ave-
nida Cândido Portinari, nº 201, bairro Cambeba, CEP 60.822-
170, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O 
CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA 
VIANA WEYNE, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 1035 ATÉ 
O Nº 1099, NO BAIRRO CAMBEBA, descrito no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO; Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº 3742/2018 – PMF; Os casos omissos serão 
decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a 
Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenen-
te. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as 
melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, 
devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) 
horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O 
presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período 
no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias cons-
tantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveni-
ência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o 
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia 
oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Rober-
to Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
e Ednei Dorni Simioni. VISTO: Assinatura Ilegível. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – MAT. 34.059 – Nº 
0455. Por este instrumento particular que assinam entre si, de 
um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por 
Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante denominado, 
simplesmente, EMPREGADOR(A), e, do outro lado, JOSÉ 
VALDIR DA SILVA, doravante denominado, simplesmente, 
EMPREGADO(A), é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo em-
pregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e 
condições seguintes: PRIMEIRA – O EMPREGADOR(A), le-
vando em consideração a necessidade do serviço e tendo em 
vista que o EMPREGADO(A) vem exercendo, regularmente, as 
funções que lhe foram cometidas, Eletricista II. 5, resolve regu-
larizar a situação deste perante a Administração Pública Muni-
cipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício. 
SEGUNDA - O EMPREGADO(A), por seu turno, obriga-se a 
continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na 
Secretaria de Saúde do Município, em 40 horas semanais, que 
podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares 
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o dis-
posto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para 
qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que res-
peitada sua habilitação profissional. TERCEIRA – O EMPRE-
GADOR(A) obriga-se a pagar ao EMPREGADO(A), a título de 
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário 
mensal 
de 
(cinco 
mil 
duzentos 
e 
oitenta 
cruzados)                
(CZ$ 5.280,00), no qual está incluído o repouso semanal. 
QUARTA – Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se 
refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGA-
DOR(A) e EMPREGADO(A) reger-se-á pelas normas contidas 
na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se subsidiari-
amente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA - 
O EMPREGADOR(A) descontará dos salários a serem pagos 
ao EMPREGADO, não só as quantias previstas na legislação 
em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao 
ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo 
ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas 
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo 
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. ** Altera-
do conf. Portaria de n° 147/88 de 16.09.88. Piso Nacional – 
Salário mês de setembro CZ$ 18.960,00. Fortaleza, 01 de 
Setembro de 1988. Maria Luiza Menezes Fontenele -        
EMPREGADOR. José Valdir da Silva - EMPREGADO.      
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível. 

                            

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