DOMFO 18/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
PIO DE FORTALEZA e GRUPO SÓCIO CULTURAL JUJA E
QUADRILHA JUNINA TONGIL.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 23/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 23/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e ADRIANO DA SILVA DIAS, portador do
RG nº 98002468116 e CPF nº 655.712.743-87, residente à Rua
Avenida Viana Weyne, nº 1040, bairro Cambeba, CEP 60.822-
180, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O
CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização das
melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA
VIANA WEYNE, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 1042 ATÉ
O Nº 1062, NO BAIRRO CONJUNTO CAMBEBA, descrito no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº 3741/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA e Adriano da Silva Dias.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 24/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 24/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e EDNEI DORNI SIMIONI, portador do
RG nº 760953 e CPF nº 502.871.921-72, residente à Rua Ave-
nida Cândido Portinari, nº 201, bairro Cambeba, CEP 60.822-
170, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE,
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O
CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização das
melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA
VIANA WEYNE, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 1035 ATÉ
O Nº 1099, NO BAIRRO CAMBEBA, descrito no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de março de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO; Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº 3742/2018 – PMF; Os casos omissos serão
decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a
Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenen-
te. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as
melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público,
devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas)
horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O
presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período
no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias cons-
tantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveni-
ência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia
oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Rober-
to Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA
e Ednei Dorni Simioni. VISTO: Assinatura Ilegível.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – MAT. 34.059 – Nº
0455. Por este instrumento particular que assinam entre si, de
um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por
Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante denominado,
simplesmente, EMPREGADOR(A), e, do outro lado, JOSÉ
VALDIR DA SILVA, doravante denominado, simplesmente,
EMPREGADO(A), é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo em-
pregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e
condições seguintes: PRIMEIRA – O EMPREGADOR(A), le-
vando em consideração a necessidade do serviço e tendo em
vista que o EMPREGADO(A) vem exercendo, regularmente, as
funções que lhe foram cometidas, Eletricista II. 5, resolve regu-
larizar a situação deste perante a Administração Pública Muni-
cipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício.
SEGUNDA - O EMPREGADO(A), por seu turno, obriga-se a
continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na
Secretaria de Saúde do Município, em 40 horas semanais, que
podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares
diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o dis-
posto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para
qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que res-
peitada sua habilitação profissional. TERCEIRA – O EMPRE-
GADOR(A) obriga-se a pagar ao EMPREGADO(A), a título de
remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário
mensal
de
(cinco
mil
duzentos
e
oitenta
cruzados)
(CZ$ 5.280,00), no qual está incluído o repouso semanal.
QUARTA – Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGA-
DOR(A) e EMPREGADO(A) reger-se-á pelas normas contidas
na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se subsidiari-
amente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA -
O EMPREGADOR(A) descontará dos salários a serem pagos
ao EMPREGADO, não só as quantias previstas na legislação
em vigor como toda e qualquer importância correspondente ao
ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo
ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA – As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E, por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. ** Altera-
do conf. Portaria de n° 147/88 de 16.09.88. Piso Nacional –
Salário mês de setembro CZ$ 18.960,00. Fortaleza, 01 de
Setembro de 1988. Maria Luiza Menezes Fontenele -
EMPREGADOR. José Valdir da Silva - EMPREGADO.
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
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