DOMFO 18/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
AQUINO PAULINO, portador do RG nº 98002457203 e do CPF 
nº 430.619.073-00, residente à Rua Coronel Cícero Sá, nº 
2287, Bairro Uruburetama, CEP: 61.760-000, Eusébio/CE, e 
pelo seu diretor, VANDERLEI COELHO DA SILVA, portador do 
RG nº 8907002006969, CPF nº 461.737.573-20, residente à 
Rua Doutor José Júlio Maciel, nº 1400, Bairro João XXIII, CEP: 
60.525-225, Fortaleza-CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZA-
DO NA AVENIDA ALBERTO NEPOMUCENO, Nº 199, A PAR-
TIR DA 10ª REGIÃO MILITAR ATÉ O VIADUTO, NO BAIRRO 
CENTRO, descrito no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 26 de fevereiro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de 
agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 2050/2018 – 
PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo 
do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças 
e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e COOPERATIVA DE PERMIS-
SIONÁRIOS E LOCATÁRIOS DO MERCADO CENTRAL DE 
FORTALEZA - COOPCENTRAL.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 09/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 09/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.040.108/0126-78, neste ato representado por seu 
Diretor Presidente, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREI-
TAS, portador do RG nº 01543207 e do CPF nº 485.300.853-
53, com endereço comercial na Av. D, nº 530, bairro José Wal-
ter, CEP: 60.750-030, Fortaleza-CE, doravante denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas na PRAÇA ODILON MATIAS, 
LOCALIZADA NAS AVENIDAS D, AVENIDA L, AVENIDA C E 
AVENIDA J, BAIRRO JOSÉ WALTER, descrito no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº 2056/2018 – PMF; Os casos omissos serão 
decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a 
Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenen-
te. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as 
melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, 
devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) 
horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O 
presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período 
no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias cons-
tantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveni-
ência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o 
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia 
oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Rober-
to Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
e COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 13/2018 - 1.     
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 13/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica GRUPO SÓCIO 
CULTURAL JUJA E QUADRILHA JUNINA TONGIL, inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.513.925/0001-61, situada à Rua dos Monar-
cas, nº 427, neste ato representado por seu Diretor Presidente, 
GILMA PEREIRA LIMA, portadora do RG nº 98010048813 e do 
CPF nº 319.077.173-15, com endereço fixo na Rua dos Monar-
cas, nº 411, bairro Planalto do Pici, CEP: 60.510-460, Fortale-
za-CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas 
e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE as-
sume a responsabilidade pela realização das melhorias urba-
nas na PRAÇA TONGIL, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 
PLANALTO DO PICI, RUA 02 DE MAIO E RUA SÃO VICENTE 
DE PAULA, NO BAIRRO PLANALTO DO PICI, descrito no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 26 de fevereiro de 
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no    
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº 2060/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio.           
ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍ-

                            

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