DOMFO 18/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
ITEM 
3 
PLACA 
PAREDE 
FACHADA 
PRINCIPAL 
(SEFIN 
III) 
placa 
estruturada c/ perfis metálicos 
(metalon 
30x30mmx1,25mm) 
fechamento com ACM e aplicação 
de adesivo leitoso com impressão 
digital mais verniz protetor. 
1 
R$ 4.450,90 
VALOR TOTAL 
R$ 16.474,10 
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes deste CONTRATO correrão à conta de dotações consigna-
das abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF): 
Projeto de Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0022; Elemento 
de Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recurso: 0101, do orçamento 
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração Fazendária Municipal (FIDAF). DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CON-
TRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publi-
cação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste CONTRATO não poderá ser superior a 12 (doze) 
meses. DA FISCALIZAÇÃO: A execução deste CONTRATO 
será acompanhada e fiscalizada pela servidora: DANIELA 
VALENTE MARTINS, Matrícula nº 13425, lotada na Coordena-
doria Administrativo-Financeira, de acordo com o estabelecido 
no art. 67 da Lei 8.666/1993, doravante denominada simples-
mente GESTORA deste CONTRATO. Os demais membros da 
Comissão Técnica responsável por acompanhar e fiscalizar a 
execução contratual são os servidores: FELIPE PONTES EU-
GENIO, Matrícula nº 78447, Assessoria de Comunicação - 
ASCOM e JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR, Matrícula nº 
105909, lotado na Coordenadoria Administrativo-Financeira - 
COAFI/SEFIN. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza, 
29 de novembro de 2018. Jaime Cavalcante de Albuquerque 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DAS        
FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 4624/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P030230/2016. 
RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em Servi-
ço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012)  e a Lei Comple-
mentar nº 0212, de 22 de dezembro de 2015 (DOM de 
30.12.2015), sobre o vencimento ou salário da servidora      
ISABELLA MARIA COELHO VELOSO, matrícula nº 87.885-01, 
ocupante do cargo efetivo de Professor, com lotação na Secre-
taria Municipal da Educação, ora a disposição da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a 
partir de 01 de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2015.        
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de           
dezembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -           
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de             
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
06/2018 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na 
Rua Pinho Pessoa, n°. 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz 
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domicili-
ada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n°. 249/2018 e seus anexos, os 
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; 
Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais 
nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro 
de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico nº. 249/2018 e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, para atender as necessidades da Procuradoria 
Geral do Município – PGM, pelo período de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de 
referência do Pregão Eletrônico nº 249/2018, o qual passa a 
fazer parte do presente contrato, e na proposta da empresa 
contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa-
dos ser executados na sede, equipamentos e anexos da Procu-
radoria Geral do Município – PGM. CLÁUSULA QUINTA - DO 
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 7.487.099,52 (Sete milhões, Qua-
trocentos e oitenta e sete mil, Noventa e nove reais e Cinquen-
ta e dois centavos), conforme planilha de composição de cus-
tos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 
249/2018, instrução normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto 
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias 
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser 
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. 5.4. As categorias profissionais as quais os salá-
rios foram estipulados através de pesquisa de mercado, serão 
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do 
Estado do Ceará em diversos seguimentos, para fins de reajus-
te salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observadas as 
datas base de vigências e confirmação da autenticidade atra-
vés do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério 
do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento cons-
tante nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale 
transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A 
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo 
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101. 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato 

                            

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