DOMFO 18/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
ITEM
3
PLACA
PAREDE
FACHADA
PRINCIPAL
(SEFIN
III)
placa
estruturada c/ perfis metálicos
(metalon
30x30mmx1,25mm)
fechamento com ACM e aplicação
de adesivo leitoso com impressão
digital mais verniz protetor.
1
R$ 4.450,90
VALOR TOTAL
R$ 16.474,10
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorren-
tes deste CONTRATO correrão à conta de dotações consigna-
das abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvolvi-
mento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF):
Projeto de Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0022; Elemento
de Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recurso: 0101, do orçamento
do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária Municipal (FIDAF). DO PRAZO DE
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste CON-
TRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publi-
cação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste CONTRATO não poderá ser superior a 12 (doze)
meses. DA FISCALIZAÇÃO: A execução deste CONTRATO
será acompanhada e fiscalizada pela servidora: DANIELA
VALENTE MARTINS, Matrícula nº 13425, lotada na Coordena-
doria Administrativo-Financeira, de acordo com o estabelecido
no art. 67 da Lei 8.666/1993, doravante denominada simples-
mente GESTORA deste CONTRATO. Os demais membros da
Comissão Técnica responsável por acompanhar e fiscalizar a
execução contratual são os servidores: FELIPE PONTES EU-
GENIO, Matrícula nº 78447, Assessoria de Comunicação -
ASCOM e JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR, Matrícula nº
105909, lotado na Coordenadoria Administrativo-Financeira -
COAFI/SEFIN. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa. Publique-se. Fortaleza,
29 de novembro de 2018. Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho
-
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 4624/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, e de acordo com o Processo nº P030230/2016.
RESOLVE conceder a Gratificação de Permanência em Servi-
ço, a razão de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012) e a Lei Comple-
mentar nº 0212, de 22 de dezembro de 2015 (DOM de
30.12.2015), sobre o vencimento ou salário da servidora
ISABELLA MARIA COELHO VELOSO, matrícula nº 87.885-01,
ocupante do cargo efetivo de Professor, com lotação na Secre-
taria Municipal da Educação, ora a disposição da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a
partir de 01 de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 13 de
dezembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
06/2018 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na
Rua Pinho Pessoa, n°. 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-
170, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz
Rolim, CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domicili-
ada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n°. 249/2018 e seus anexos, os
preceitos do direito público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
Lei Municipal 10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais
nº 11.379 de 26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro
de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos
do edital do Pregão Eletrônico nº. 249/2018 e seus anexos, e à
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSU-
LA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender as necessidades da Procuradoria
Geral do Município – PGM, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no anexo I – termo de
referência do Pregão Eletrônico nº 249/2018, o qual passa a
fazer parte do presente contrato, e na proposta da empresa
contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECU-
ÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executa-
dos ser executados na sede, equipamentos e anexos da Procu-
radoria Geral do Município – PGM. CLÁUSULA QUINTA - DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO: 5.1. O valor contratual glo-
bal importa na quantia de R$ 7.487.099,52 (Sete milhões, Qua-
trocentos e oitenta e sete mil, Noventa e nove reais e Cinquen-
ta e dois centavos), conforme planilha de composição de cus-
tos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°
249/2018, instrução normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. 5.4. As categorias profissionais as quais os salá-
rios foram estipulados através de pesquisa de mercado, serão
vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do
Estado do Ceará em diversos seguimentos, para fins de reajus-
te salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observadas as
datas base de vigências e confirmação da autenticidade atra-
vés do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério
do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento cons-
tante nas planilhas de composição de custos será utilizado para
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale
transporte metropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A
cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5
deverá constar em planilha de composição de custos, tudo
devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo ór-
gão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade 18.101.
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato
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