DOMFO 09/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 50
duzentos e cinquenta e quatro reais), sujeito a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. 7. DOTAÇÃO: As despesas
decorrentes da contratação correrão pela seguinte dotação
orçamentária: Projeto Atividade: 27.813.0005.2834.0001, Ele-
mento de Despesa: 339030, Fonte de Recurso: 0.0101, do
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –
SECEL. 8. DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2018.
9. ASSINAM: Carlos Alberto Dutra da Silva – SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA –
SECEL e Eduardo Paz Barreto Filho – REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA EDUARDO PAZ BARRETO FILHO-
ME. 10. VISTO: Maria Edna Ferreira dos Santos –
ASSESSORA JURÍDICA/SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 60, DE 27 DE SETEMBRO DE
2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº
0176, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º -
Designar
temporariamente
a
servidora
IACI
BATISTA
CORREIA CARVALHO, matrícula nº 118722-01, para respon-
der pelo cargo de Gerente da Célula de Alvará de Funciona-
mento e Autorizações, no período de 29.09.2018 a 06.10.2018.
Art. 2º - A atuação do servidor acima designado é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 27 de se-
tembro de 2018. Regina Lúcia Nepomuceno Costa e Silva -
SECRETÁRIA DA SEUMA - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
703/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DIEGO ALVES DE ALMEIDA, EM 29 DE
DEZEMBRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: 1.1 ESTABELECI-
MENTO DO RAMO BAR UTILIZANDO EQUIPAMENTO
SONORO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE
UTILIZAÇÃO SONORA, consubstanciando ofensa aos arts. 7º,
8º da Lei Municipal de nº 8.097/97; 60 da Lei nº 9.605/98 e arts.
66 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. DO AJUSTE: 2.1 O
COMPROMISSÁRIO, se obriga a não mais praticar a conduta
descrita no item 1, sob pena de aplicação de multa, conforme a
Lei Municipal nº 8.097/97; 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o COMPROMISSÁRIO doará à Secreta-
ria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medi-
da compensatória pela infração praticada, o valor correspon-
dente a R$ 3.307,60 (três mil, trezentos e sete reais e sessenta
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA
(Banco do Brasil c/c 9319-X - Agência: 0008-6) CÓDIGO
IDENTIFICADOR 03: 222832013 - CNPJ: 03.457.547/0001-09,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de depósito no processo administrativo em epígrafe; 2.5 O
COMPROMISSÁRIO deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 2.6
Ao ajustado em item 2.3, após o devido atesto de confirmação
pelo FUNDEMA, caso haja equipamento(s) apreendido(s) em
referido auto de constatação, caberá a SEUMA a devida comu-
nicação por meio de sistema internacional de internet - via
DataGed - para a devida ciência da devolução do equipamento
(s) no prazo de até 15 ( quinze ) dias; 2.7 Diante do cumpri-
mento do presente ajuste, ficam suspensos os efeitos dos
Autos de Constatação nºs 32851A, respeitando a legislação
ambiental em vigor; 2.8 Sobrevindo necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 3. DO DESCARTE/DOAÇÃO: 3.1 Ultrapas-
sado o prazo estipulado em item 2.4 e não tendo o autuado ou
seu representante legal confirmado o adimplemento, o(s) equi-
pamento(s) sob custódia da SEUMA será (ão) incorporado(s)
ao patrimônio público ou a sua destruição ou a sua doação
para órgãos ou entidades públicas de caráter cientifico, cultural,
educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como ou-
tras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, con-
forme o caso e tipo de equipamento, nos termos da instrução
normativa Nº 02 de 13 de Julho de 2015 - SEUMA. 4 DA
FISCALIZAÇÃO: 4.1 O presente Termo de Compromisso não
inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte do Municipio de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a vigência do presen-
te termo de compromisso, ficarão suspensas, em relação aos
fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplica-
ção de sanções administrativas contra A COMPROMISSÁRIA,
conforme art. 79-A, parágrafo terceiro, da Lei n. 9605/98. 5.
CLÁUSULA PENAL: 5.1 Diante do descumprimento do ajuste
em item 2.4, referido termo de compromisso será encaminhado
para a Procuradoria Geral do Município – PGM para fins de
cumprimento aos itens 5.2 e 6.1 e oficio para o Ministério para
fins de sanções penais criminais nos termos da lei; 5.2. O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 29 de dezembro de 2017. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: Diego Alves de Almeida. TESTEMUNHA:
Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Pelo presente, fica
notificada a autuada CELESTE MARIA TEIXEIRA DE
ANDRADE, inscrita no CPF Nº 454.439.393-00, de que na data
de 20 de Outubro de 2015, o Auto de Constatação de nº 36752
A, referente ao Processo nº 4865/2014 – SEUMA, foi converti-
do em Auto de Infração, sendo aplicada a penalidade de
R$ 1.000,00 (mil reais). Fica o mesmo ciente de que terá 10
(dez) dias, a contar da publicação deste, para comprovar o
pagamento ou apresentar defesa por escrito, junto à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza, locali-
zada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras,
Fortaleza – CE.
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Pelo presente, fica notificada a autuada VERA
MARIA B. DA SILVA, inscrita no CPF Nº 073.936.603-34, de
que na data de 29 de setembro de 2015, o Auto de Constata-
ção de nº 35893 A, referente ao Processo nº 3410/2014 -
SEUMA, foi convertido em Auto de Infração, sendo aplicada a
penalidade de R$ 1.000,00 (mil reais). Fica o mesmo ciente de
que terá 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, para
comprovar o pagamento ou apresentar defesa por escrito, junto
à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de For-
taleza, localizada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343,
Cajazeiras, Fortaleza – CE.
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