DOMFO 09/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
nome da instituição 
período 
tempo líquido 
Indústria de Redes 
Carvalho Ltda 
01/03/1977 
a  
08/04/1980 
03 (três) anos,  01 
(um) mês e 08 (oito) 
dias 
Indústria de Redes 
Carvalho Ltda 
15/05/1980 
a  
07/10/1980 
04 (quatro) meses e 
23 (vinte e três) dias 
Indústria de Redes 
Carvalho Ltda 
01/11/1980 
a  
04/09/1981 
10 (dez) meses e 04 
(quatro) dias 
Indústria de Redes 
Carvalho Ltda 
01/10/1981 
a  
16/12/1981 
02 (dois) meses e 16 
(dezesseis) dias 
Indústria de Redes 
Carvalho Ltda 
02/01/1982 
a  
21/05/1982 
04 (quatro) meses e 
20 (vinte) dias 
Indústria de Redes 
Germana Limitada 
02/08/1982 
a  
31/12/1983 
01 
(um) 
ano, 
04 
(quatro) meses e 29 
(vinte e nove) dias 
Indústria de Redes Santo 
Agostinho Ltda 
01/01/1987  a  
23/12/1987 
11 (onze) meses e 
23 (vinte e três) dias 
Geraldo 
Martins 
de    
Freitas 
01/02/1990 
a  
04/04/1990 
02 (dois) meses e 04 
(quatro) dias 
Autarquia de Urbanismo 
e Paisagismo de 
Fortaleza 
01/09/1994 
a  
29/02/2016 
20 (vinte) anos, 11 
(onze) meses e 14 
(quatorze) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 29 (vinte 
e nove)  anos e 07 (sete) dias de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em  20 de julho  de 2018. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA                
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 277/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P235811/2018, de 
18/06/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor OTACÍLIO SOARES 
BATISTA, titular da matrícula n° 20284, ocupante do cargo de 
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de           
Previdência Social-RPPS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Construtora Industrial 
Crisa Ltda 
09/06/1989 a  
18/11/1989 
05 (cinco) meses e 10 
(dez) dias 
Autarquia 
de 
Urba-
nismo e Paisagismo 
de Fortaleza 
02/05/1991 a  
28/02/2016 
24 (vinte e quatro) anos, 
09 (nove) meses e 27 
(vinte e sete) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 25 (vinte 
e cinco)  anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA       
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em  24 de julho de 
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 278/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P244813/2018, de 
25/06/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor JOSÉ GOMES PI-
RES, titular da matrícula n° 20268, ocupante do cargo de GA-
RI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacio-
nal de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdên-
cia Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
MCC 
Madeiras Co-
mércio e Construção 
Ltda 
16/10/1991 a  
11/11/1991 
26 (vinte e seis) dias 
Autarquia 
de 
Urba-
nismo e Paisagismo 
de Fortaleza 
01/08/1995 a  
10/01/2016 
20 
(vinte) 
anos, 
05 
(cinco) meses e 10 (dez) 
dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 20 (vinte)  
anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de contribuição. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em  24 de julho de 2018. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 293/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 

                            

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