DOMFO 09/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60
nome da instituição
período
tempo líquido
Indústria de Redes
Carvalho Ltda
01/03/1977
a
08/04/1980
03 (três) anos, 01
(um) mês e 08 (oito)
dias
Indústria de Redes
Carvalho Ltda
15/05/1980
a
07/10/1980
04 (quatro) meses e
23 (vinte e três) dias
Indústria de Redes
Carvalho Ltda
01/11/1980
a
04/09/1981
10 (dez) meses e 04
(quatro) dias
Indústria de Redes
Carvalho Ltda
01/10/1981
a
16/12/1981
02 (dois) meses e 16
(dezesseis) dias
Indústria de Redes
Carvalho Ltda
02/01/1982
a
21/05/1982
04 (quatro) meses e
20 (vinte) dias
Indústria de Redes
Germana Limitada
02/08/1982
a
31/12/1983
01
(um)
ano,
04
(quatro) meses e 29
(vinte e nove) dias
Indústria de Redes Santo
Agostinho Ltda
01/01/1987 a
23/12/1987
11 (onze) meses e
23 (vinte e três) dias
Geraldo
Martins
de
Freitas
01/02/1990
a
04/04/1990
02 (dois) meses e 04
(quatro) dias
Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de
Fortaleza
01/09/1994
a
29/02/2016
20 (vinte) anos, 11
(onze) meses e 14
(quatorze) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 29 (vinte
e nove) anos e 07 (sete) dias de contribuição. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, em 20 de julho de 2018. Regis
Rafael
Tavares
da
Silva
-
SUPERINTENDENTE
DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 277/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P235811/2018, de
18/06/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica.
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor OTACÍLIO SOARES
BATISTA, titular da matrícula n° 20284, ocupante do cargo de
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Construtora Industrial
Crisa Ltda
09/06/1989 a
18/11/1989
05 (cinco) meses e 10
(dez) dias
Autarquia
de
Urba-
nismo e Paisagismo
de Fortaleza
02/05/1991 a
28/02/2016
24 (vinte e quatro) anos,
09 (nove) meses e 27
(vinte e sete) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 25 (vinte
e cinco) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 24 de julho de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 278/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P244813/2018, de
25/06/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica.
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor JOSÉ GOMES PI-
RES, titular da matrícula n° 20268, ocupante do cargo de GA-
RI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacio-
nal de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdên-
cia Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
MCC
Madeiras Co-
mércio e Construção
Ltda
16/10/1991 a
11/11/1991
26 (vinte e seis) dias
Autarquia
de
Urba-
nismo e Paisagismo
de Fortaleza
01/08/1995 a
10/01/2016
20
(vinte)
anos,
05
(cinco) meses e 10 (dez)
dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 20 (vinte)
anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de contribuição. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 24 de julho de 2018.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 293/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
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