DOMFO 09/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
  AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE                 
SANEAMENTO AMBIENTAL  
 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA 
TÂMARA 
CONSTRUTORA 
LTDA 
- 
CONTRATANTE:        
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL - ACFOR. CONTRATADA: TÂMARA CONSTRUTORA 
LTDA. OBJETO: O contrato tem por objeto a prorrogação do 
prazo de vigência da locação de imóvel, situado à Av. Antônio 
Sales, 1885, 1º andar, do Centro Comercial R&B, Dionísio 
Torres, Fortaleza- CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 
8.666, de 21/06/1993 e Lei n° 8.245/91 e suas alterações. VA-
LOR MENSAL: R$ 7.121,66 (sete mil cento e vinte e um reais e 
sessenta e seis centavos). VALOR GLOBAL: R$ 85.459,92 
(oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e 
noventa e dois centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 
04.122.0001.2016.0006; Elemento de despesa 3.3.90.39; Fon-
te de Recursos 0102. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do con-
trato é de 1 (um) ano, contado a partir do dia 29 de setembro 
de 2018, podendo ser prorrogado nos termos que dispõe o art. 
57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 27 
de setembro de 2018. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATU-
RAS: CONTRATANTE: Homero Cals Silva - SUPERINTEN-
DENTE – ACFOR. CONTRATADA: José Ribamar Felipe 
Bezerra - REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA 
TÂMARA 
CONSTRUTORA 
LTDA 
- 
CONTRATANTE:         
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL – ACFOR. CONTRATADA: TÂMARA CONSTRUTORA 
LTDA. OBJETO: O contrato tem por objeto a prorrogação do 
prazo de vigência da locação de imóvel, situado à Av. Antônio 
Sales, 1885, SOBRELOJA, do Centro Comercial R&B, Dionísio 
Torres, Fortaleza- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 
8.666, de 21/06/1993 e Lei n° 8.245/91 e suas alterações. VA-
LOR MENSAL: R$ 7.045,04 (sete mil e quarenta e cinco reais e 
quatro centavos). VALOR GLOBAL: R$ 84.540,48 (oitenta e 
quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito cen-
tavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.122.0001.2016. 
0006; Elemento de despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 
0102. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) 
ano, contado a partir do dia 28 de setembro de 2018, podendo 
ser prorrogado nos termos que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 
2018. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE – ACFOR. 
CONTRATADA: José Ribamar Felipe Bezerra - REPRESEN-
TANTE DA EMPRESA CONTRATADA. 
 
 
 
  AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                  
DE FORTALEZA   
 
 
 
PORTARIA  Nº  261/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA  – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P229606/2018, de 
13/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE:  AVER-
BAR, nos assentamentos funcionais do servidor ANTONIO 
JACINTO DE ARAÚJO, titular da matrícula n° 21339, ocupante 
do cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Pró-
prio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da instituição 
Período 
Tempo líquido 
Romcy Administração 
de Imóveis Ltda 
01/03/1980 
a  
08/09/1980 
06 (seis) meses e 08 
(oito) dias 
Bicicletas Monark S A 
09/06/1981 
a  
28/10/1981 
04 (quaro) meses e 20 
(vinte) dias 
Autarquia 
de 
Urba-
nismo e Paisagismo 
de Fortaleza 
01/09/1983 
a  
10/01/2016 
32 (trinta e dois) anos, 
04 (quatro) meses e 10 
(dez) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 33 (trinta 
e três) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em  20 de julho  
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA  Nº 262/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P218948/2018, de 
06/06/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou 
pela 
mudança 
do 
regime 
jurídico. 
RESOLVE:             
AVERBAR, 
nos 
assentamentos 
funcionais 
do 
servidor         
CARLOS ALBERTO CELESTINO, titular da matrícula n° 
20983, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição 
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS 
e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. 

                            

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