DOMFO 09/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 59
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA
TÂMARA
CONSTRUTORA
LTDA
-
CONTRATANTE:
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL - ACFOR. CONTRATADA: TÂMARA CONSTRUTORA
LTDA. OBJETO: O contrato tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência da locação de imóvel, situado à Av. Antônio
Sales, 1885, 1º andar, do Centro Comercial R&B, Dionísio
Torres, Fortaleza- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº
8.666, de 21/06/1993 e Lei n° 8.245/91 e suas alterações. VA-
LOR MENSAL: R$ 7.121,66 (sete mil cento e vinte e um reais e
sessenta e seis centavos). VALOR GLOBAL: R$ 85.459,92
(oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e
noventa e dois centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº
04.122.0001.2016.0006; Elemento de despesa 3.3.90.39; Fon-
te de Recursos 0102. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do con-
trato é de 1 (um) ano, contado a partir do dia 29 de setembro
de 2018, podendo ser prorrogado nos termos que dispõe o art.
57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 27
de setembro de 2018. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATU-
RAS: CONTRATANTE: Homero Cals Silva - SUPERINTEN-
DENTE – ACFOR. CONTRATADA: José Ribamar Felipe
Bezerra - REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A ACFOR E A EMPRESA
TÂMARA
CONSTRUTORA
LTDA
-
CONTRATANTE:
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTRO-
LE DOS SERVIÇOS PÚBLICO DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL – ACFOR. CONTRATADA: TÂMARA CONSTRUTORA
LTDA. OBJETO: O contrato tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência da locação de imóvel, situado à Av. Antônio
Sales, 1885, SOBRELOJA, do Centro Comercial R&B, Dionísio
Torres, Fortaleza- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº.
8.666, de 21/06/1993 e Lei n° 8.245/91 e suas alterações. VA-
LOR MENSAL: R$ 7.045,04 (sete mil e quarenta e cinco reais e
quatro centavos). VALOR GLOBAL: R$ 84.540,48 (oitenta e
quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito cen-
tavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 04.122.0001.2016.
0006; Elemento de despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos
0102. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1 (um)
ano, contado a partir do dia 28 de setembro de 2018, podendo
ser prorrogado nos termos que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de
2018. FORO: Fortaleza – Ceará. ASSINATURAS: CONTRA-
TANTE: Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE – ACFOR.
CONTRATADA: José Ribamar Felipe Bezerra - REPRESEN-
TANTE DA EMPRESA CONTRATADA.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 261/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P229606/2018, de
13/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica.
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVER-
BAR, nos assentamentos funcionais do servidor ANTONIO
JACINTO DE ARAÚJO, titular da matrícula n° 21339, ocupante
do cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Pró-
prio de Previdência Social-RPPS.
Nome da instituição
Período
Tempo líquido
Romcy Administração
de Imóveis Ltda
01/03/1980
a
08/09/1980
06 (seis) meses e 08
(oito) dias
Bicicletas Monark S A
09/06/1981
a
28/10/1981
04 (quaro) meses e 20
(vinte) dias
Autarquia
de
Urba-
nismo e Paisagismo
de Fortaleza
01/09/1983
a
10/01/2016
32 (trinta e dois) anos,
04 (quatro) meses e 10
(dez) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 33 (trinta
e três) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 20 de julho
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 262/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P218948/2018, de
06/06/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica.
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou
pela
mudança
do
regime
jurídico.
RESOLVE:
AVERBAR,
nos
assentamentos
funcionais
do
servidor
CARLOS ALBERTO CELESTINO, titular da matrícula n°
20983, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS.
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