DOMFO 09/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P303017/2018, de 
07/08/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complementar nº 0214, 
de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou 
a empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza 
e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação do tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos as-
sentamentos funcionais do servidor HERMES ANTÔNIO DOS 
SANTOS, titular da matrícula n° 014693-01, ocupante do cargo 
de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto 
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de 
Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza - 
URBFOR 
14/07/1985 
a 
28/02/2016 
30 (trinta) anos, 7 
(sete) meses e 15 
(quinze) dias. 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 30      
(trinta) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA      
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 21 de agosto 
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 294/2018 – O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P285159/2018, de 
25/07/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e inciso I  do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor JOSÉ VALDIR RO-
DRIGUES RIBEIRO, titular da matrícula n° 18984, ocupante do 
cargo de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, o tempo de 
contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro 
Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdência Social - 
RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia 
de 
Urba-
nismo e Paisagismo 
de Fortaleza 
23/11/2013  a  
29/02/2016 
02 (dois) anos, 03 (três) 
meses e 08 (oito) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 02 (dois) 
anos, 03 (três) meses e 08 (oito) dias de contribuição. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 21 de agosto  de 2018. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -         
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 295/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P290781/2018, de 
30/07/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e inciso I  do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor VALDENI JOSÉ 
DOS SANTOS, titular da matrícula n° 20104, ocupante do    
cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime     
Próprio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia 
de 
Urba-
nismo e Paisagismo 
de Fortaleza 
02/05/1991  a  
10/01/2016 
24 (vinte e quatro) anos, 
08 (oito) meses e 09 
(nove) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de  24 (vinte 
e quatro) anos, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias  de contribui-
ção. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E 
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 21 de  agosto 
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 326/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P768178/2017, de 
conformidade com o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 

                            

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