DOMFO 09/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64
quantia de R$ 3.213,00 (três mil, duzentos e treze reais). sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão
provenientes
dos
Recursos:
Projeto/Atividade
19206.18.122.0001.1796.0043, Elemento de Despesa 449052,
Sequencial 59, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Au-
tarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, após a
emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALI-
ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscaliza-
da por Comissão especifica designada por meio de Portaria,
conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA
RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste
contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes
no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua
rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas
no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das resci-
sões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei
Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito
à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de Forta-
leza. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2018.
ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr.
Marcos Antony Mendes - REPRESENTANTE COMERCIAL
DA EMPRESA EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA E
INCÊNDIO LTDA - EPP. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella
Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65. Monica Souza Pontes
Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade
Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR -
OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2018 –
(SERVIÇO) - URBFOR. EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2018
– CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA EDUARDO
PAZ BARRETO FILHO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 25.536.
758/0001-44. DO OBJETO: Recarga de extintores de incêndio,
para atender às necessidades desta Autarquia, por um período
de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo A – termo de referência do edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2018, Pregão Ele-
trônico nº 242/2017-A, Processo nº P362866/2017, originário
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG, Processo Administrativo SPU nº P185373/2018,
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR e seus anexos, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global
importa na quantia de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco
reais). Sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos Recursos: Projeto/Atividade 19206.18.
122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa 339039, Sequen-
cial 66, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Serviço, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da
Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATU-
AL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência
de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal
nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.
79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo
diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer
tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mí-
nimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do
previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993,
sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qual-
quer espécie. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de setembro de 2018. ASSINAM O SEGUINTE
CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Danielle Silva Peixoto
- SÓCIA ADMINISTRADORA DA EMPRESA EDUARDO PAZ
BARRETO FILHO – ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella
Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pontes
Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade
Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC
Nº 3377. Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
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TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS No 03/2018 - SEPOG - CONSIDERANDO as infor-
mações constantes no Processo Administrativo SPU nº
P185373/2018. CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria
Administrativa Financeira - DIAF à fl. 03, a Justificativa Técnica
às fls. 05 e o Termo de Referência às fls. 137-144. CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG autorizou à adesão à Ata de Registro
de Preços nº 03/2018, oriunda do Pregão Eletrônico nº
242/2017, da qual é o órgão gerenciador, por meio do Ofí-
cio/GSE nº 2829/2018, á fl. 163, com parecer favorável da
Coordenadoria Jurídica/SEPOG, às fls.157-162. CONSIDE-
RANDO o aceite à adesão pela Empresa EDUARDO PAZ
BARRETO FILHO – ME, por meio do Ofício s/nº à fl. 118.
RESOLVE a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR aderir à Ata de Registro de Preços nº 03/2018
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG, oriunda do Pregão Eletrônico nº 242/2017, objeti-
vando o registro de preços visando futuras e eventuais contra-
tações de empresa especializada na recarga de extintores de
incêndio, para atender às necessidades desta Autarquia, de
acordo com as especificações e quantitativos contidos no Ane-
xo I – Termo de Referência do edital. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Regis Rafael Tavares da Silva
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
Maria Ozélia Andrade Reges
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR.
OAB/AC Nº 3377.
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