DOMFO 09/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
quantia de R$ 3.213,00 (três mil, duzentos e treze reais). sujei-
to a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão 
provenientes 
dos 
Recursos: 
Projeto/Atividade 
19206.18.122.0001.1796.0043, Elemento de Despesa 449052, 
Sequencial 59, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Au-
tarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, após a 
emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALI-
ZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscaliza-
da por Comissão especifica designada por meio de Portaria, 
conforme dispõe art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA 
RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste 
contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes 
no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua 
rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas 
no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser 
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante 
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das resci-
sões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito 
à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de Forta-
leza. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2018.        
ASSINAM O SEGUINTE CONTRATO: O Sr. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. 
Marcos Antony Mendes - REPRESENTANTE COMERCIAL 
DA      EMPRESA EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA E 
INCÊNDIO LTDA - EPP. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella      
Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65. Monica Souza Pontes 
Guedes - CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade 
Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR -          
OAB/AC Nº 3377 - Fortaleza, 06 de setembro de 2018. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2018 –      
(SERVIÇO) - URBFOR. EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2018 
– CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA EDUARDO 
PAZ BARRETO FILHO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 25.536. 
758/0001-44. DO OBJETO: Recarga de extintores de incêndio, 
para atender às necessidades desta Autarquia, por um período 
de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo A – termo de referência do edital. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a 
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2018, Pregão Ele-
trônico nº 242/2017-A, Processo nº P362866/2017, originário 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG, Processo Administrativo SPU nº P185373/2018, 
originário da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR e seus anexos, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco   
reais). Sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais 
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos Recursos: Projeto/Atividade 19206.18. 
122.0001.2016.0020, Elemento de Despesa 339039, Sequen-
cial 66, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Serviço, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão es-
pecifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATU-
AL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência 
de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 
nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 
79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo 
diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer 
tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mí-
nimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do 
previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qual-
quer espécie. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de setembro de 2018. ASSINAM O SEGUINTE 
CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR e a Sra. Danielle Silva Peixoto 
- SÓCIA ADMINISTRADORA DA EMPRESA EDUARDO PAZ 
BARRETO FILHO – ME. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella      
Coelho Franco, CPF: 005.416.773-65, Monica Souza Pontes 
Guedes, CPF: 247.316.843-15. VISTO: Maria Ozélia Andrade 
Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC 
Nº 3377. Fortaleza, 03 de setembro de 2018. 
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TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS No 03/2018 - SEPOG - CONSIDERANDO as infor-
mações constantes no Processo Administrativo SPU nº 
P185373/2018. CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria 
Administrativa Financeira - DIAF à fl. 03, a Justificativa Técnica 
às fls. 05 e o Termo de Referência às fls. 137-144. CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG autorizou à adesão à Ata de Registro 
de Preços nº 03/2018, oriunda do Pregão Eletrônico nº 
242/2017, da qual é o órgão gerenciador, por meio do Ofí-
cio/GSE nº 2829/2018, á fl. 163, com parecer favorável da 
Coordenadoria Jurídica/SEPOG, às fls.157-162. CONSIDE-
RANDO o aceite à adesão pela Empresa EDUARDO PAZ 
BARRETO FILHO – ME, por meio do Ofício s/nº à fl. 118.   
RESOLVE a Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortale-
za – URBFOR aderir à Ata de Registro de Preços nº 03/2018 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG, oriunda do Pregão Eletrônico nº 242/2017, objeti-
vando o registro de preços visando futuras e eventuais contra-
tações de empresa especializada na recarga de extintores de 
incêndio, para atender às necessidades desta Autarquia, de 
acordo com as especificações e quantitativos contidos no Ane-
xo I – Termo de Referência do edital. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 03 de setembro de 2018.  
Regis Rafael Tavares da Silva 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
Maria Ozélia Andrade Reges 
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR. 
OAB/AC Nº 3377. 
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