DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018
Nº 16.369
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.806, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Institui o mês de julho como o
mês de incentivo à prática de
atividade física e o inclui no
Calendário Oficial de Eventos
do Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza o mês de julho como o mês de
incentivo à prática de atividade física. Art. 2º - No decorrer do
mês de julho, serão realizadas campanhas educativas em
parceria com as associações sem fins lucrativos, escolas, fa-
culdades e as demais entidades, com o escopo de fomentar a
prática de atividade física em locais públicos ou privados.
Parágrafo Único - As entidades parceiras citadas no caput
poderão realizar palestras educativas, bem como realizar ativi-
dades físicas de baixa intensidade, com o objetivo de orientar
os interessados. Art. 3º - A presente Lei tem por objetivo esti-
mular a prática de atividade física no Município de Fortaleza,
visando à melhoria da saúde física e mental dos participantes.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publica-
ção. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
26 de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.807, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Institui no Município de Fortale-
za o Dia de Conscientização
sobre a Distrofia Muscular de
Duchenne, bem como a Sema-
na Municipal de Conscientiza-
ção sobre a Distrofia Muscular
de Duchenne, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam instituídos, nos termos desta Lei, no Município
de Fortaleza, o Dia de Conscientização sobre a Distrofia Mus-
cular de Duchenne, bem como a Semana Municipal de Consci-
entização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. Art. 2º - É
determinada a data de 7 de setembro como o Dia Municipal de
Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. Art.
3º - Fica criada a Semana Municipal de Conscientização sobre
a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada anualmente
na semana em que incidir o dia 7 de setembro, Dia Municipal
de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne,
estabelecido no art. 2º. Art. 4º - As ações para execução do
disposto nesta Lei serão implementadas pela Secretaria
Municipal da Saúde (SMS), órgão do Poder Executivo Munici-
pal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de setembro de 2018.
Roberto
Cláudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.809, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui
no
Calendário
do
Município
de
Fortaleza
o
mês de maio como o Mês do
Aleitamento
Materno
(Mês
Branco).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário do
Município de Fortaleza o mês de maio como o Mês do Aleita-
mento Materno (Mês Branco). Art. 2º - Fica instituída pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza este mês acima mencionada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de outubro de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.810, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública a
Associação dos Amigos no
Combate à Exclusão Social, na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Amigos no Combate à Exclusão Social, entidade civil sem fins
lucrativos, de natureza assistencial, filantrópica, com sede e
foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
15 de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.811, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui o Dia Municipal do
Desafio, voltado à prática de
atividade física, no âmbito do
Município de
Fortaleza,
na
forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o
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