DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018 
Nº 16.369
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.806, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Institui o mês de julho como o 
mês de incentivo à prática de 
atividade física e o inclui no   
Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza o mês de julho como o mês de 
incentivo à prática de atividade física. Art. 2º - No decorrer do 
mês de julho, serão realizadas campanhas educativas em 
parceria com as associações sem fins lucrativos, escolas, fa-
culdades e as demais entidades, com o escopo de fomentar a 
prática de atividade física em locais públicos ou privados.   
Parágrafo Único - As entidades parceiras citadas no caput 
poderão realizar palestras educativas, bem como realizar ativi-
dades físicas de baixa intensidade, com o objetivo de orientar 
os interessados. Art. 3º - A presente Lei tem por objetivo esti-
mular a prática de atividade física no Município de Fortaleza, 
visando à melhoria da saúde física e mental dos participantes. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no 
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publica-
ção. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
26 de setembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.807, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. 
 
Institui no Município de Fortale-
za o Dia de Conscientização 
sobre a Distrofia Muscular de 
Duchenne, bem como a Sema-
na Municipal de Conscientiza-
ção sobre a Distrofia Muscular 
de Duchenne, na forma que     
indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam instituídos, nos termos desta Lei, no Município 
de Fortaleza, o Dia de Conscientização sobre a Distrofia Mus-
cular de Duchenne, bem como a Semana Municipal de Consci-
entização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. Art. 2º - É 
determinada a data de 7 de setembro como o Dia Municipal de 
Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne. Art. 
3º - Fica criada a Semana Municipal de Conscientização sobre 
a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada anualmente 
na semana em que incidir o dia 7 de setembro, Dia Municipal 
de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, 
estabelecido no art. 2º. Art. 4º - As ações para execução do 
disposto nesta Lei serão implementadas pela Secretaria              
Municipal da Saúde (SMS), órgão do Poder Executivo Munici-
pal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de setembro de 2018. 
Roberto 
Cláudio 
Rodrigues 
Bezerra 
- 
PREFEITO                      
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.809, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Institui 
no 
Calendário 
do        
Município 
de 
Fortaleza 
o                  
mês de maio como o Mês do        
Aleitamento 
Materno 
(Mês 
Branco). 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a inclusão no Calendário do 
Município de Fortaleza o mês de maio como o Mês do Aleita-
mento Materno (Mês Branco). Art. 2º - Fica instituída pela     
Prefeitura Municipal de Fortaleza este mês acima mencionada. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de outubro de 2018.     
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.810, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública a 
Associação dos Amigos no 
Combate à Exclusão Social, na 
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos 
Amigos no Combate à Exclusão Social, entidade civil sem fins 
lucrativos, de natureza assistencial, filantrópica, com sede e 
foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
15 de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.811, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Institui o Dia Municipal do      
Desafio, voltado à prática de     
atividade física, no âmbito do 
Município de 
Fortaleza, 
na    
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o         
 

                            

Fechar