DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
FRANCISCO ERON MENDES MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
Dia Municipal do Desafio, voltado à prática de atividade física, a 
ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de 
cada ano. Parágrafo Único - A comemoração de que trata o 
caput deste artigo é composta de atividades físicas e esportivas 
orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, 15 (quinze) 
minutos, em empresas, em órgãos da administração pública, 
direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nas residên-
cias, nos espaços públicos, e em quaisquer outros lugares que 
permitam o desempenho das atividades supracitadas. Art. 2º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 15 de outubro de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.812, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública a 
União 
Estudantil 
Fortaleza     
(UNEFORT). 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União Estudantil 
Fortaleza (UNEFORT), pessoa jurídica de direito privado, com 
fins socioculturais, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e 
foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
15 de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.813, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Institui no âmbito do Município 
de Fortaleza a Semana de      
Incentivo à Produção Literária, 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo à Produção 
Literária, com foco nos alunos da rede pública municipal de 
ensino. Parágrafo Único - A Semana de Incentivo à Produção 
Literária será realizada anualmente na semana que contenha o 
dia 29 de outubro, data em que se celebra o Dia Nacional do 
Livro. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 
no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data 
de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execu-
ção da presente Lei correrão por contas das dotações orça-
mentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 15 de outubro de 2018. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 10.814, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Denomina de Augusto Pontes 
um centro de educação infantil 
do Município de Fortaleza, no 
Bairro Itaperi.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil   
Augusto Pontes equipamento público localizado no bairro Itape-
ri, o centro de educação infantil situado na Rua Holanda do 
referido bairro, área da Secretaria Regional IV. Art. 2º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 15 de outubro de 2018. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.815, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Denomina 
de 
Dr. 
Antônio       
Ciríaco de Holanda Neto o     
posto de saúde da Parangaba, 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
SEGOV 

                            

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