DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4
Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), no
qual ja vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A)
Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina _________
no __________ no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ ____(______), por aula,
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será de 240h podendo estender-se a
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 14.05.82, junto à Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 05 de
maio de 1982. Lúcio Gonçalves de Alcântara - PREFEITO
MUNICIPAL. José Itamar Monteiro da Costa - EMPREGA-
DO(A)
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
0219/1985 – MAT. 4.030. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e JOSÉ RUBENS COSTA LIMA, brasileiro(a), maior, por-
tador da CTPS n° 020238, Série 00013, denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Médico. CLÁUSULA 2ª -
A) O Empregador pagará ao empregado o salário mensal de
Cr$ 371.568,00 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e
sessenta e oito cruzeiros), no qual ja vai incluido o repouso
semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar
aulas da disciplina _________ no __________ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ____(______), por aula, observando o disposto no art. 318,
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 120h
podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
03.01.85 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por have-
rem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 12 de dezembro de 1984. Deputado
Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José
Rubens Costa Lima - EMPREGADO.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
432/1984 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr.
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e MARIA
JOSELICE VIANA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS n°
063356, Série 453, denominada, Empregada, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª -
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da
função de Agente Administrativo. CLÁUSULA 2ª - A) O Empre-
gador pagará a empregada o salário mensal de Cr$ 404.90
(quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa centavos), no qual
ja vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contra-
tado(a) deverá ministrar aulas da disciplina ______ no _______
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ ____(______), por aula, observando o dispos-
to no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal
será de 240h podendo estender-se a horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço a empregada poderá ser
transferida para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
01.06.84 junto à Administração Regional de Parangaba. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 30 de maio de 1984. Deputado
Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria
Joselice Viana - EMPREGADA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
599/1985 – MAT. 24.413. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e FRANCISCO RODRIGUES ANDRADE, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS n° 088831, Série 554, denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Médico. CLÁUSULA 2ª -
A) O Empregador pagará ao empregado o salário mensal de
Cr$ 371.568,00 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e
sessenta e oito cruzeiros), no qual ja vai incluido o repouso
semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar
aulas da disciplina _________ no __________ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ____(______), por aula, observando o disposto no art. 318,
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 120h
podendo estender-se a horas suplementares quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
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