DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), no 
qual ja vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
Contratado(a) deverá ministrar aulas da disciplina _________ 
no __________ no horário que ficar determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas  efetiva-
mente cumpridas no valor  de Cr$ ____(______), por aula, 
observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 240h podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o      
empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 14.05.82, junto à Secretaria de 
Saúde do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será    
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 05 de 
maio de 1982. Lúcio Gonçalves de Alcântara - PREFEITO 
MUNICIPAL. José Itamar Monteiro da Costa - EMPREGA-
DO(A) 
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
0219/1985 – MAT. 4.030. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e JOSÉ RUBENS COSTA LIMA, brasileiro(a), maior, por-
tador da CTPS n° 020238, Série 00013, denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Médico. CLÁUSULA 2ª - 
A) O Empregador pagará ao empregado o salário mensal de 
Cr$ 371.568,00 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e 
sessenta e oito cruzeiros), no qual ja vai incluido o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar 
aulas da disciplina _________ no __________ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo    
remuneração pelas aulas  efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ ____(______), por aula, observando o disposto no art. 318, 
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 120h 
podendo estender-se a horas suplementares quando as      
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
03.01.85 junto à Secretaria de Saúde do Município. E por have-
rem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente 
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio. Fortaleza, em 12 de dezembro de 1984. Deputado       
Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL.  José 
Rubens Costa Lima - EMPREGADO.  
*** *** *** 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
432/1984 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e MARIA       
JOSELICE VIANA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS n° 
063356, Série 453, denominada, Empregada, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - 
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e 
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de Agente Administrativo. CLÁUSULA 2ª - A) O Empre-
gador pagará a empregada o salário mensal de Cr$ 404.90 
(quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa centavos), no qual 
ja vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contra-
tado(a) deverá ministrar aulas da disciplina ______ no _______ 
no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, 
percebendo remuneração pelas aulas  efetivamente cumpridas 
no valor  de Cr$ ____(______), por aula, observando o dispos-
to no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal 
será de 240h podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço a empregada poderá ser 
transferida para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da 
empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
01.06.84 junto à Administração Regional de Parangaba. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 30 de maio de 1984. Deputado     
Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria 
Joselice Viana - EMPREGADA.  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
599/1985 – MAT. 24.413. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e FRANCISCO RODRIGUES ANDRADE, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS n° 088831, Série 554, denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Médico. CLÁUSULA 2ª - 
A) O Empregador pagará ao empregado o salário mensal de 
Cr$ 371.568,00 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e 
sessenta e oito cruzeiros), no qual ja vai incluido o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá ministrar 
aulas da disciplina _________ no __________ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo    
remuneração pelas aulas  efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ ____(______), por aula, observando o disposto no art. 318, 
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 120h 
podendo estender-se a horas suplementares quando as      
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empre-

                            

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