DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P241877/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
LIREDA FRANÇA DE SOUZA, matrícula n° 47.722-01, ocupan-
te do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria
do Distrito de Educação II, a partir de 07 de abril de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4086/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora LIREDA FRANÇA DE
SOUZA, matrícula n° 47.722-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Serviço,
ininterruptamente, desde 08 de abril de 2017, sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui, CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P241877/2018 destacando as
fichas financeiras da referida servidora, CONSIDERANDO a
necessidade de regularizar a situação funcional da servidora
acima mencionada, RESOLVE reconhecer a concessão da
Gratificação de Permanência em Serviço, percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n°
9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o venci-
mento ou salário da servidora LIREDA FRANÇA DE SOUZA,
matrícula n° 47.722-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação II, a partir
de 08 de abril de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4087/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Processo nº
P239599/2018, RESOLVE formalizar a cessação da Gratifica-
ção de Regência de Classe, no percentual de 20% (vinte por
cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
VANUZIA MARIA SARAIVA FELIPE, matrícula n° 21.094-02,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação I, a partir de 19 de novembro de
2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4088/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modificada
pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo artigo
2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada pelo artigo
6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em vista o
artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de
2014, CONSIDERANDO que a servidora VANUZIA MARIA
SARAIVA FELIPE, matrícula n° 21.094-02, ocupante do cargo
de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em
Serviço, ininterruptamente, desde 20 de novembro de 2014,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui, CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P239599/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora, CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada, RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, percentual
de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da
Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012., sobre o
vencimento ou salário da servidora VANUZIA MARIA SARAIVA
FELIPE, matrícula n° 21.094-02, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Coordenadoria do Distrito de Educação
IV, a partir de 20 de novembro de 2014. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de 2018. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4089/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P
086203/2018, RESOLVE de acordo com o artigo 47, item III, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991,
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao(a)
Unitextil União Industrial Textil S A, Distribuição Nacional Adm.
Serviços Gerais Ltda, Key Perfurações Marítimas Ltda, Montre-
al Engenharia S A, Sotep Sociedade Técnica de Perfuração
S A, Perbras Empresa Brasileira de Perfurações Ltda, Vicunha
Nordeste S A Indústria Textil, Federação de Entidades Comuni-
tárias do Estado do Ceará, Federação das Associações Comu-
nitários do Ceará, Martins e Moura Serviços Empresariais e
Representações, Certa Serviços Empresariais e Representa-
ções Ltda, Star Service Terceirização Eireli, empresas privadas,
para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por
antiguidade do(a) servidor(a) LEOPOLDO RIBEIRO E SILVA,
matrícula nº 76046-01, Agente de Combate as Endemias, lota-
do(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, no(s) período(s) de
06.03.1978
a
21.07.1978,
02.02.1979
a
13.02.1979,
23.02.1979
a
29.12.1980,
22.05.1981
a
31.08.1987,
01.09.1987
a
29.04.1988,
01.08.1988
a
01.02.1989,
20.06.1989
a
04.12.1989,
19.06.1990
a
17.12.1991,
05.09.1994
a
25.01.1996,
02.06.1997
a
31.10.1997,
01.08.1998 a 30.04.1999, 01.05.1999 a 30.09.1999, 01.11.1999
a 15.04.2005, 01.10.2005 a 19.09.2006, 01.03.2007 a
17.10.2007 e de 18.10.2007 a 30.04.2008, no total de 8.117
dias, ou seja, 22 anos, 02 meses e 27 dias de serviço, confor-
me certidão do INSS. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10
de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
Fechar