DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4116/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P245017/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
CAROLINE TEIXEIRA BORGES, matrícula n° 84.661-01, ocu-
pante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Re-
gência de Classe, ininterruptamente, desde 15 de abril de 
2010, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha 
de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO 
a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gra-
tificação de Regência de Classe, no percentual de 50% (cin-
quenta por cento), no período de 15.04.2010 a 09/06/2011, nos 
termos da Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no 
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 
10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 
10/06/2011, vigência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, 
de 04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora CAROLINE TEIXEIRA BORGES, matrícula 
n° 84.661-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 
15 de abril de 2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 
de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio -     
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4117/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P245017/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora CAROLINE TEIXEIRA BORGES, matrícula n° 84.661-01, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação II, a partir de 31 de janeiro de 
2016. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outubro       
de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4118/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora CAROLINE 
TEIXEIRA BORGES, matrícula n° 84.661-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 01 de fevereiro de 2016, 
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de 
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P245017/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora. CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora CAROLINE TEIXEIRA BORGES, matrícula 
n° 84.661-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 
01 de fevereiro de 2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 11 de outubro de 2018. Maria Christina         
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 4119/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 974020/2017, CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 089791 – série nº 
00018-Ce, do(a) servidor(a) ROSEMARY FERNANDES DE 
SOUSA, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre 
o(a) interessado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza 
e Urbanização - EMLURB, com admissão a partir de 
01.04.1988, como Gari. CONSIDERANDO que no levantamen-
to procedido pela Célula de Controle de Recursos Humanos-
CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão, resultou não constar na pasta funcional do(a) 
servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a pu-
blicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSIDE-
RANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato de Trabalho firmado entre o(a) servidor(a) 
ROSEMARY FERNANDES DE SOUSA e a extinta Empresa 
Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, a partir de 
01.04.1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de       
outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - RES-
PONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 4120/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P915832/2017. CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 95555 - série nº 
000013-Ce, do(a) servidor(a) ANTONIA DE FÁTIMA DA SILVA  
CASTRO, consta registrado Contrato de Trabalho firmado entre 
o(a) interessado(a) e a extinta Empresa Municipal de Limpeza 
e Urbanização - EMLURB, com admissão a partir de 
01.04.1988, como Operária. CONSIDERANDO que no levan-
tamento procedido pela Célula de Controle de Recursos Hu-
manos-CECORH, da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, resultou não constar na pasta funcional 
do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a 
publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. CONSI-

                            

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