DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa 
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no Diá-
rio Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a), 
atingido(a) por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato de Trabalho firmado entre o(a) servidor(a) 
ANTONIA DE FÁTIMA DA SILVA  CASTRO e a extinta Empre-
sa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, a partir de 
01.04.1988. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de        
outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio -          
RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 4121/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P235440/2018. RESOLVE exonerar, a pedido, nos 
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) ISAAC 
CÍCERO SANTANA FERREIRA, matrícula nº 106831-02, ocu-
pante do cargo de Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza, Quadro Permanente - Parte I - Composta 
de Cargos do Poder Executivo, a partir 02.07.2018. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 2018. Maria 
Christina Machado Publio - RESPONDENDO - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 4122/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P350472/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) FRANCIS-
CO CÉSAR FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 16402-01, 
Ofic. de Manutenção, lotado(a) no(a) Secretaria Regional V, 
vem percebendo remuneração sob código da verba 133, indi-
cativo de Gratificação de hora-extra incorporada, desde 
01.01.1992, sem o respectivo ato autorizativo de sua incorpo-
ração. CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Comple-
mentar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 
20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servi-
dores da Administração Direta e Indireta no âmbito desta Ad-
ministração Municipal, restou assegurada a manutenção das 
Gratificações de caráter pessoal percebidas até então percebi-
das pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos anexados ao 
Processo nº P 350472/2018, destacando-se, principalmente, as 
fichas do controle financeiro do(a)  servidor(a) que comprovam 
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares 
prestadas com habitualidade, a partir de 01.01.1992. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente 
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da 
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo 
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os 
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito 
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 11 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 4123/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P131069/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) ANTONIO 
FRANCISCO MONTE DE ANCHIETA, matrícula n° 13367-01, 
Subinspetor, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, 
vem percebendo remuneração sob código da verba 133, indi-
cativo de Gratificação de hora-extra incorporada, desde 
01.01.1990, sem o respectivo ato autorizativo de sua incorpo-
ração. CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Comple-
mentar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 
20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servi-
dores da Administração Direta e Indireta no âmbito desta     
Administração Municipal, restou assegurada a manutenção das 
Gratificações de caráter pessoal percebidas até então percebi-
das pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos anexados ao 
Processo nº P131069/2018, destacando-se, principalmente, as 
fichas do controle financeiro do(a)  servidor(a) que comprovam 
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares 
prestadas com habitualidade, a partir de 01.01.1990. CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente 
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-
nistração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da 
legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da segu-
rança jurídica em sua dimensão subjetiva consagrada pelo 
princípio da proteção à confiança, reconhecer, para todos os 
efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incor-
porado ao seu salário a Gratificação por hora-extra no âmbito 
do Poder Executivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 11 de outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
RESPONDENDO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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ATO Nº 4124/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P723676/2017. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do nº 9.526, de 
02.01.1991, combinado com o artigo 80º, da Lei nº 5.895, de 
13.11.1984, do Estatuto do Magistério do Município de Fortale-
za, alterada pelo art. 1º, § 10 da Lei nº 9.203/2007, de 
19.04.2007, publicado no DOM nº 13.555, de 19.04.2007, as-
segurar ao(a) servidor(a) FRANCISCO SALES DE SOUSA, 
matrícula nº 48877-01, Professor, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal da Educação, o direito de continuar a perceber a 
Gratificação de Diretor da Escola Municipal Prof. Manuel Lima 
Soares, símbolo DNS-2, cargo integrante da estrutura adminis-
trativa da supracitada Secretaria, quando de sua exoneração. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de outubro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - RESPONDENDO - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG. 
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EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2018/COJUR-
SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG situa-
da na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres 
– Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. 

                            

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