DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
(lote Bairro Novo), s/n°, Lote 2, Quadra 19, Área Institucional, 
no bairro Pedras, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. Foi 
determinado o cumprimento das exigências do Manual de In-
formações para o Licenciamento Ambiental na SEUMA. Forta-
leza-CE, 16 de outubro de 2018. Ana Manuela Marinho      
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO              
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONVÊ-
NIO Nº 05/2018 - SEUMA que entre si celebram a PREFEITU-
RA DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, e a ORGANI-
ZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA mantenedora 
do CENTRO UNIVERSITÁRIO FARIAS BRITO, a fim de cola-
borar com estudantes em Programas de Estágio, em conformi-
dade com as disposições da Lei Nº 11.788, 25 de setembro de 
2008. 2. OBJETIVO: Este Convênio tem por objetivo estabele-
cer cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a 
CONCEDENTE, viabilizando para os alunos regularmente 
matriculados a realização de estágio junto à CONCEDENTE, 
propiciando adequada formação profissional teórico-prática. 3. 
LOCAL E DATA: Fortaleza, 14 de setembro de 2018. 4. PRA-
ZO: O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses a 
partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automati-
camente, caso as partes não se pronunciem em sentido contrá-
rio, podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer 
das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias. 5. CONDIÇÕES: As condições 
específicas de cada estágio serão estipuladas no Termo de 
Compromisso celebrado entre a CONCEDENTE, a INSTITUI-
ÇÃO DE ENSINO e o estagiário. 6. RECURSOS: Para a exe-
cução das atividades previstas neste Convênio não haverá 
transferência de valores entre os partícipes, sendo que cada 
uma arcará com as despesas necessárias para a execução de 
suas obrigações através de recursos financeiros próprios.    
ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Fernanda Denardin Gonçalves – CENTRO UNI-
VERSITÁRIO FARIAS BRITO - ORGANIZAÇÃO EDUCACIO-
NAL FARIAS BRITO LTDA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
691/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E RESTAURANTE DO BEM EIRELI ME, 
REPRESENTADA POR GEORGE VIANA JORGE DE SOUZA, 
EM 08 DE AGOSTO DE 2016. 1. Trata-se de solicitação de 
licença de operação para atividade de restaurante, localizado 
na Rua Antonio Augusto, nº 786, Bairro Aldeota, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 2447/2016 - SEUMA. 2. O Com-
promissário assume a obrigação de observar todas as condi-
cionantes da Licença de Operação a ser expedida pela       
SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e seis) 
meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental 
federal e municipal pertinente. 3. A atividade poderá ser licen-
ciada ambientalmente desde que o Compromissário providen-
cie a mudança das instalações do local em que se encontra 
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade em 
questão é inadequada para a via, conforme Lei de Uso e Ocu-
pação do Solo - LUOS, Lei Municipal n.º 7.987, de 23 de de-
zembro de 1996, consolidada em julho de 1998;  O Compro-
missário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - 
Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo 
prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste pra-
zo, SEM VALIDADE a licença de operação que foi temporaria-
mente expedida pela SEUMA. 4. Cláusula Penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 09 de agosto de 2016. ASSINATURAS: 
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo 
COMPROMISSÁRIO: RESTAURANTE DO BEM EIRELI ME - 
George Viana Jorge de Sousa. TESTEMUNHAS: Marcos 
Antonio Melo e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
716/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E NEUSA MARTINI CAMICIA, REPRESEN-
TADA POR SIDNEI LAERCIO CAMICIA, EM 13 DE SETEM-
BRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de 
restaurante em atividade sem a devida licença, consubstanci-
ando ofensa aos artigos 33 e 34 da Lei Complementar n° 
208/2015, art. 66 do decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 60 da 
Lei Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 9176/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: A 
compromissária 
apresentou 
Declaração 
de 
Isenção 
nº 
001003/2016, se comprometendo a não fazer mais uso de 
churrasqueira sem a devida licença. Se compromete ainda a 
como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar 
da assinatura deste termo; 3. Fica ajustado que a Compromis-
sária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
ente – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 450,00 (Quatrocentos e 
Cinquenta Reais), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –         
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3, com a qui-
tação após a juntada do comprovante de depósito nos presen-
tes autos. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data: 13 de setembro 
de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Neusa Martini 
Camicia, Sidnei Laercio Camicia. TESTEMUNHAS: Marcos 
Antonio Melo e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
718/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E TRANSRAP TRANSPORTES RÁPIDOS 
LTDA ME, REPRESENTADA POR CARLOS HENRIQUE BAS-
TOS SILVA, EM 01 DE SETEMBRO DE 2016. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de operação 
para atividade de transporte rodoviário de cargas localizado na 
Rua Augusta Benevides, nº 999, Bairro Parque Santa Maria, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 5590/2015 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: O Compromissário assume a obrigação de 
observar todas as condicionantes da Licença de Operação a 
ser expedida pela SEUMA, válida pelo prazo determinado de 
36 (trinta e seis) meses, comprometendo-se a obedecer à legis-
lação ambiental federal e municipal pertinente. A atividade 
poderá ser licenciada ambientalmente desde que o Compro-
missário providencie a mudança das instalações do local em 
que se encontra estabelecida a empresa, tendo em vista que a 
atividade em questão é inadequada para a via, conforme Lei de 
Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 
de dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998. 3. O 
Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 

                            

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