DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
disposto no § 1º, do artigo nº 462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O 
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
01 de julho de 1985. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em duas vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 01 de 
julho de 1985. Dr. Antonio de Oliveira - PRESIDENTE.             
Francisco Felinto Aguiar de Moura - EMPREGADO(A).  
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
056/1987 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, 
celebram como partes, o Instituto Dr. José Frota, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo IImo. Sr. 
Presidente Mário Mamede Filho e ZÉLIA MARIA DE SOUZA 
ARAÚJO, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 084441, 
série 00019, denominado, Empregado(a), fica certo e ajustado 
o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com funda-
mento. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Enfermeira BS. CLÁUSULA 
2ª - O Empregador pagará a(o) Empregado(a), o salário mensal 
de Cr$ 15.300,00 (Quinze mil, trezentos cruzados) no qual já foi 
incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será de 80 hrs podendo estender-se à 
horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o(a) 
Empregado(a) poderá ser transferido(a) para qualquer reparti-
ção do município, independente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá 
descontar do salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por 
ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento, no disposto no § 1º, do artigo nº 
462, da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
indeterminado vigorará a partir de 16.12.87. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente ins-
trumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas. Fortaleza, 16 de dezembro de 1987. Mário             
Mamede Filho - PRESIDENTE. Zélia Maria de Souza Araújo 
- EMPREGADO(A).  
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, Instituto Dr. 
José Frota, represetado por Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furta-
do, doravante denominado simplesmente, Empregador, e do 
outro lado, JOSÉ MAXIMINIO DA SILVA, doravante denomina-
do simplesmente, Empregado, é reconhecido pelo primeiro, o 
vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas 
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O Empregador, 
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em 
vista que o Empregado vem exercendo regulamente, as fun-
ções que lhe foram cometidas (Servente), resolve regularizar a 
situação deste perante a Administração Pública Municipal, 
mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício, a 
partir 01.03.88. SEGUNDA - O Empregado por seu turno obri-
ga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas fun-
ções, no Instituto Dr. José Frota, em 045 horas semanais que 
podem ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares 
diárias, sempre que se fizer necessário de acordo com o dis-
posto no art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para 
qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, desde que res-
peitada sua habilitação profissional. TERCEIRA - O Emprega-
dor obriga-se a pagar ao Empregado, a título de remuneração 
pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de  
(Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso semanal. 
QUARTA - Reconhecido pois, o vínculo empregatício a que se 
refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e 
Empregado reger-se-á pelas normas contidas na Consolidação 
das Leis do Trabalho, aplicando-se subsidiariamente, a Legis-
lação Municipal pertinente a espécie. QUINTA - O Empregador 
descontará dos salários a serem pagos ao Empregado, não só 
as quantias previstas na legislação em vigor como toda e qual-
quer importância correspondente ao ressarcimento de danos 
que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do 
art. 452 da CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ato 
correrão por conta das dotações próprias. E, por estarem de 
acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma em parti-
cular, firmam ambas as partes o presente instrumento declara-
tório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual será 
publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os 
efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 01 de novembro de 
1988. Dr. Silvio Paulo da C. A. R. Furtado - EMPREGADOR. 
José Maximinio da Silva - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHAS: Assinatura Ilegível. 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO 43/2018 QUE EN-
TRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA E M I BRAZ VIEIRA - ME, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA. O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 
DE FORTALEZA-IPEM /FORT, situado na Av. Luciano Carnei-
ro, nº 1320, Vila União, CEP 60.140.690, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.909.112/0001-09, doravante denominado CONTRA-
TANTE, neste ato representado pelo Superintendente Rogério 
de Alencar Araripe Pinheiro, brasileiro, RG nº 2007.352.186-2 
SSPDS/CE, CPF nº 171.003.643-53, domiciliado nesta Capital, 
e M I BRAZ VIEIRA ME, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº 20.803.902/0001-73, localizada à Av. João 
de Araújo Lima, 1641, Conjunto Prefeito José Walter, Fortale-
za-CE, neste ato representada por Maria Ivanete Braz Vieira, 
brasileira, viúva, empresária, RG nº 20073441516, CPF nº 
513.517.573-34, têm entre si justa e acordada a celebração do 
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguin-
tes: DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 164/2018 e seus  
anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, 
de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI OBJE-
TO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE PNEUS 
NOVOS E DE PRIMEIRA LINHA, PARA OS VEÍCULOS DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 
DO EDITAL ACIMA MENCIONADO. DA FORMA DE FORNE-
CIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcela-
da, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente 
instrumento. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO      
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de                  
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sujeito a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar 
da apresentação da proposta. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta 
da Dotação Orçamentária/Elemento de Despesa/Fonte é 
14.125.0016.2092.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 
3302, Verificação e Fiscalização do Controle da Qualidade. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O contrato terá 
vigência de 12 (doze) meses contados a partir, da sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo considerado con-
cluído com a entrega definitiva da última parcela do seu objeto. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, 
limitado à vigência do contrato. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora 
GENIVAL PAIVA DE OLIVEIRA, especialmente designado para 
este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denomina-
do simplesmente de GESTOR. DO FORO: O foro do presente 

                            

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