DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P306725/2018, de 
09/08/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990- 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais da servidora ELIZABETE LOPES DA SIL-
VA, titular da matrícula n° 3176, ocupante do cargo de TÉCNI-
CO EM CONTABILIDADE, o tempo de contribuição recolhida 
junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regi-
me Próprio de Previdência Social - RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
28/05/2013 
a  
10/01/2016 
02 (dois) anos, 07 (sete) 
meses e 13 (treze) dias 
 
A referida servidora passa a contar com tempo total de 02 
(dois) anos, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 31 de Agosto de 
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 319/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P317613/2018, de 
20/08/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990- 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor FRANCISCO DE ASSIS      
BATISTA, titular da matrícula n° 7459, ocupante do cargo de 
ZELADOR, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto 
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
16/07/2014 a  
28/02/2016 
01 (um) ano,  07 (sete) 
meses e 13 (treze) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 01 (um) 
ano, 07 (sete) meses e 13(treze) dias de contribuição. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 31 de Agosto de 2018. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 320/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P318381/2018, de 
20/08/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor FRANCISCO HAROLDO 
SOUSA DOS SANTOS, titular da matrícula n° 16042, ocupante 
do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, o tempo de contri-
buição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – 
INSS e/ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/06/1985 
a  
29/02/2016 
30 (trinta) anos e 09 
(nove) meses 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 30 (trin-
ta) anos e 09 (nove) dias  de contribuição. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 31 de Agosto de 2018. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.      
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTÃO 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 321/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P285088/2018, de 
25/07/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 

                            

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