DOMFO 23/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 70
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P306725/2018, de
09/08/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990-
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais da servidora ELIZABETE LOPES DA SIL-
VA, titular da matrícula n° 3176, ocupante do cargo de TÉCNI-
CO EM CONTABILIDADE, o tempo de contribuição recolhida
junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regi-
me Próprio de Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
28/05/2013
a
10/01/2016
02 (dois) anos, 07 (sete)
meses e 13 (treze) dias
A referida servidora passa a contar com tempo total de 02
(dois) anos, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 31 de Agosto de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº 319/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P317613/2018, de
20/08/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990-
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA, titular da matrícula n° 7459, ocupante do cargo de
ZELADOR, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
16/07/2014 a
28/02/2016
01 (um) ano, 07 (sete)
meses e 13 (treze) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 01 (um)
ano, 07 (sete) meses e 13(treze) dias de contribuição. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 31 de Agosto de 2018.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº 320/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P318381/2018, de
20/08/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor FRANCISCO HAROLDO
SOUSA DOS SANTOS, titular da matrícula n° 16042, ocupante
do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, o tempo de contri-
buição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social –
INSS e/ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/06/1985
a
29/02/2016
30 (trinta) anos e 09
(nove) meses
O referido servidor passa a contar com tempo total de 30 (trin-
ta) anos e 09 (nove) dias de contribuição. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 31 de Agosto de 2018. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº 321/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P285088/2018, de
25/07/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e incisos I e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
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