DOMFO 19/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
às entidades educacionais da Rede Pública de Ensino de For-
taleza, conforme as disposições contidas no Termo de Refe-
rência , Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2017, é 
feita a seguinte alteração, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: • ... 
VEM RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 
11/2018 ... LEIA-SE: • ... VEM RESCINDIR UNILATERAL-
MENTE O CONTRATO Nº 151/2015 ... GABINETE DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 05 DE DEZEM-
BRO DE 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA 
Nº 
1191/2018 
- 
PROCESSO 
P368392/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – GABPREF, pu-
blicado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas 
atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, conforme artigo 
186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA 
SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, presidente, 
VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-01, Se-
cretária e JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂNTARA, matrícula 
45.335-13 como membro, todos com o exercício funcional 
nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de 
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, 
de todos os fatos narrados na origem do Processo 
P368392/2018. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se 
refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 
(quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua pu-
blicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, reali-
zarem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 06 
de dezembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2016 – SMS/ISGH - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P283071/2018. Natureza do 
Ato: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N°. 
01/2016 - SMS/ISGH QUE REGULAMENTA O DESENVOLVI-
MENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDA-
DES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPAS 24 HORAS, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE – SMS E O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITA-
LAR – ISGH - CNPJ/MF sob o n.º 05.268.526/0001-70. Fun-
damentação: O presente termo aditivo tem fundamento no art. 
57, II e § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, e ainda no disposto 
na cláusula segunda do instrumento contratual, mediante as 
clausulas e condições seguintes: Objeto: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto nos termos do que resta previsto em sua 
Cláusula Décima Sexta – DA MODIFICAÇÃO e do que consta 
das justificativas e documentos acostados ao Processo Admi-
nistrativo em epígrafe, realizar alterações ao contrato nos ter-
mos seguintes e demais especificações constantes deste aditi-
vo: Promover a prorrogação do prazo de vigência contratual por 
mais 12 (doze) meses, nos termos a Cláusula Décima Primeira 
- Da Vigência e das Alterações do Contrato - do referido contra-
to e aditivos anteriores, com fundamento no inciso II do art. 57 
da Lei nº 8.666/93; Promover a alteração nos valores aportados 
para o repasse financeiro, decorrente do reequilíbrio aos valo-
res previstos para despesas com pessoal e reajuste percentual 
dos valores referentes ao custeio (operacional) autorizados no 
processo em epígrafe, com fundamento na alínea b, do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único. Para execução 
do presente instrumento, os serviços a serem executados e as 
especificações técnicas, deverão guardar obediência aos deta-
lhamentos constantes nos ANEXOS deste Termo Aditivo, que 
integram o presente termo aditivo independente de transcrição 
e compõem o Plano Operacional do Contrato de Gestão. • 
Anexo I – Descrição dos Serviços; • Anexo II – Sistemática de 
Pagamento; • Anexo III - Sistemática de Avaliação; • Anexo IV 
– Planos de Trabalho. Vigência: O presente termo terá vigência 
de 12 (doze) meses, entrando em vigor a partir de 06 de de-
zembro de 2018, de forma que seu término dar-se-á em 05 de 
dezembro de 2019, podendo ser prorrogado mediante justifica-
tiva de interesse público, observando a legislação pertinente. 
Valor: Em decorrência das alterações realizadas por força do 
presente Termo Aditivo e de que trata sua Cláusula Primeira, 
fica 
o 
valor 
contratual 
acrescido 
do 
percentual 
de 
11,8926384%, que corresponde a R$ 6.534.849,41 (seis mi-
lhões, quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e 
nove reais e quarenta e um centavos), nos termos quantifica-
dos nos documentos e justificativas que compõem o processo 
em epígrafe, detalhados nos ANEXOS ao presente instrumento 
de aditivo. Para execução do presente termo aditivo ao Contra-
to de Gestão n° 01/2016-SMS/ISGH, a CONTRANTE repassa-
rá ao CONTRATADO, o valor global de R$ 61.483.542,65 (ses-
senta e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhen-
tos e quarenta e dois reais, sessenta e cinco centavos), em 
conformidade com a Sistemática de Pagamento prevista no 
ANEXO III que integra o presente instrumento de aditivo. Pará-
grafo Primeiro. Os recursos financeiros deste instrumento obe-
decerão às seguintes rubricas orçamentárias: • 25901.10.302. 
0123.2520.0003, Elemento de Despesa 335039, Fonte 0 300, 
sequencial 450, da Ação de Manutenção dos Pontos de Aten-
ção especializada a Saúde - UPAS; • 25901.10.302.0123. 
2520.0004, Elemento de Despesa 335039, Fonte 0 900, se-
quencial 451, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção 
especializada a Saúde - UPAS. Parágrafo Segundo. Os valores 
de repasse das parcelas de custeio estão condicionados às 
condições contratuais de produtividade, e avaliação das metas 
e indicadores, constantes do ANEXO III – SISTEMÁTICA DE 
AVALIAÇÃO do presente termo aditivo. Parágrafo Terceiro. O 
cronograma de desembolso deste termo aditivo ocorrerá em 
conformidade com o ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGA-
MENTO constante do presente termo, independente de sua 
transcrição. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais 
condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 01/2016-
SMS/ISGH, e seus respectivos Aditivos, que não tenham sido 
alteradas no presente termo. Data: Fortaleza, 04 de dezembro 
de 2018. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Flávio Clemente Deulefeu – 
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 029/2018 - APROVO e RATIFICO a DISPEN-
SA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993, para a contratação, por dispensa de licitação, 
da prestação de serviços de assistência na área de citopatolo-
gia, na modalidade ambulatorial, em caráter complementar ao 
Sistema Único de Saúde (SUS) desta Municipalidade, a ser 
realizado pela CLÍNICA CEARENSE DE GINECOLOGIA E 
OBSTETRÍCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
07.312.614/0001-58 e no CNES sob o nº 2644967, no valor 
global de até R$ 88.031,10 (oitenta e oito mil, trinta e um reais 
e dez centavos), cuja despesa ocorrerá por conta da rubrica 
orçamentária 25901.10.302.0125.2540.0001.339039.0.0900 – 
Ação de Contratualização com Entidades Privadas; com base 
no Parecer Jurídico nº 2056/2018 – COJUR/SMS, da lavra da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Saúde, e no 
Parecer Jurídico nº 141/2018-PA da lavra da Procuradoria 
Geral do Município, devidamente acolhido pela Secretária Mu-
nicipal da Saúde e, com fundamento em toda instrução do 
Processo Administrativo n° P363028/2018. Publique-se e regis-
tre-se. Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2018. Joana Angéli-
ca Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 

                            

Fechar