DOMFO 19/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
DO CONSELHO: Paulo Osmar dos Santos Diógenes -             
COORDENADOR ESPECIAL DA DIVERSIDADE SEXUAL - 
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTOS  SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE     
FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 
01/2018 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, pessoa jurídica 
de 
direito 
público, 
inscrita 
no 
CNPJ/MF 
sob 
o 
nº 
10.321.307/0001-48. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no 
CNPJ  nº 07.040.108/0001-57. DO OBJETO: Obriga-se a         
CAGECE por este instrumento a fornecer água tratada e a 
realizar a coleta de esgoto para Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza e seus Equipamentos Culturais, nos seguintes 
endereços: 2.1 Sede da SECULTFOR: Rua Pereira Filgueiras, 
nº 04 - Centro; 2.2 Mercado dos Pinhões: Rua Visconde Pelo-
tas, nº 01 – Centro; 2.3 Instituto Cultural Iracema: Rua Pacajus, 
nº 119 – Praia de Iracema; 2.4 Casa do Barão de Camocim: 
Rua Gal Sampaio, nº 1632 – Centro; 2.5 Vila das Artes: Rua 24 
de Maio, nº 1221 – Centro; 2.6 Biblioteca Municipal Dolor Bar-
reira: Av. da Universidade, nº 2572 – Centro; 2.7 Biblioteca 
Pública do Autran Nunes: Rua Raimundo Ribeiro, nº 580 – 
Autran Nunes; 2.8 Biblioteca Pública do Conjunto Ceará: Rua 
541, nº 150 – Conjunto Ceará; 2.9 Teatro São José: Rua Rufino 
de Alençar, nº 362 - Centro, Fortaleza/CE; 2.10 Anexo ao Mer-
cado dos Pinhões: Rua Visconde Pelotas, nº 56, bairro Centro, 
Fortaleza/CE. DA VIGÊNCIA: Inicia-se a vigência do presente 
Aditivo a contar a partir do dia 24/10/2018. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente termo Aditivo tem como fundamento os 
arts. 25, I e 65, II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e na 
Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 01/2018, nos autos 
do Processo Administrativo nº P606119/2017. DO FORO: For-
taleza – Ceará. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 
2018. SIGNATÁRIOS: Antonio Gilvan Silva Paiva – SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA -           
SECULTFOR e Neurisangelo Cavalcante de Freitas e Clau-
dia Elizangela Caixeta Lima, nesta ordem, PRESIDENTE E 
DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA 
CAPITAL DA EMPRESA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE. 
*** *** *** 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no art. 49 da Lei n° 
8.666/93 e no exposto no Processo Administrativo n° 
P879177/2017 resolve REVOGAR o Edital n° 3667/2017, do 
PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017/SECULTFOR, publicado 
no Diário Oficial do Município no dia 1 de dezembro de 2017, 
cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de 
serviços de organização, produção e fornecimento de estrutura 
para execução da “Mostra Retrospectiva do Salão de Abril, 
Memória Viva e 69° Salão de Abril.”. Publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza (CE), 10 de dezembro de 2018. Antonio Gilvan 
Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA.  
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
APOSTILA - 1. Nos Assentamentos Funcionais 
da servidora MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO, função: Advoga-
da, Matrícula 684501, lotado(a) no(a) Regional III foi mudado 
seu nome de acordo com a Certidão de Casamento sob o nú-
mero de ordem Nº 29, livro 1 B Aux,fls. Nº 15, para MARIA DE 
FÁTIMA CARNEIRO DE CARVALHO, lavrada no Registro Civil 
no município de Santana do Acaraú em 31 de julho de 1981, 
passando a usar o nome de casada citado acima. Fortaleza, 24 
de outubro de 2018. Carlos Alberto Gomes Mesquita - SE-
CRETÁRIO DA REGIONAL III. 
*** *** *** 
 
 
APOSTILA - 1. Nos Assentamentos Funcionais 
da servidora MARIA LIGIANA BESERRA LIMA, função: Auxiliar 
Administrativo, Matrícula 18636.01, lotado(a) no(a) Regional III 
foi feita a alteração do nome da servidora MARIA LIGIANA 
BESERRA LIMA FERRETTI, de acordo com a averbação por 
sentença do Dr. Francisco José Martins Câmara, juiz de Direito 
da 9° Vara de Família desta capital datada de 12 de Fevereiro 
de 2004, devidamente transitada em julgado foi decretada a 
separação judicial do casal,após a separação a mulher voltará 
a usar o nome de solteira, ou seja, MARIA LIGIANA BESERRA 
LIMA, de acordo com averbação constante na certidão de ca-
samento incluso no livro B-57/fls 118, sob o n° 31841 no Cartó-
rio Cavalcante Filho, foi registrada a conversão de separação 
judicial em divórcio. Fortaleza, 26 de novembro de 2018. Car-
los Alberto Gomes Mesquita - SECRETÁRIO DA REGIONAL 
III. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 678/2018 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P840737/2017 
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) 
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. MA-
TRICULA....: 48403.01. SERVIDOR.....: SIMONE MARIA MELO 
FERREIRA GOMES. REFERÊNCIA........: ESP - 013. CARGO/ 
FUNÇÃO.: 136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 0011 - SME. 
TIPO.........: 88 - APOS.P/ INVALIDEZ PROPORCIONAL.  
PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 40, 
PARAGRAFO 1º, INCISO I DA CF, EC 41/2003 - EC Nº 
70/2012; ART. 12, INCISO I ALINEA A, ART. 13, 20 E 21 DA 
LEI Nº 9103/06 DE 29 DE JUNHO DE 2006, ESTES ULTIMOS 
COM REDACAO DADA PELA LEI Nº 9136/2006., ART. 118 § 
3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ULTIMO   
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6901/91, ART. 98, III E ART. 
103 DA LEI Nº 5.895, DE 13.11.1984. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CALCULO           R$    2.174,66 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
    
 
 
120 
2.174,66 
0107 
ANUÊNIO 
 
8,00 
 
 
173,97 
0158 
REGÊNCIA DE CLASSE 
 
20,00 
 
 
434,93 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
2.783,57 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29.06.2006): 
28,30% 
PROVENTOS CALCULADOS APÓS A PROPORÇÃO: 
787,79 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: 
166,21 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: 
954,00 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MU-
NICIPIO, em 23 de novembro de 2018. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 680/2018 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 

                            

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