DOMFO 10/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
Diário Oficial do Município de 13 de junho de 2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, a apresentação de defesa escrita por parte do 
denunciado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e a 
necessidade de análise desta. CONSIDERANDO, por óbvio, o 
iminente encerramento do prazo original do citado procedimen-
to. RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 017/2018, por 60 (sessenta) dias, a contar de 
19 de setembro de 2018, objetivando ultimar os trabalhos a 
cargo da referida Comissão Processante, a qual apura fatos 
supostamente atribuídos ao servidor ANTÔNIO JUCELINO 
FELIPE, Subinspetor, matrícula nº 56.016-01. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de 
setembro de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0253/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o disposto na Sindicância de nº 041/2017-SIND, 
instaurada por força da Portaria nº 117/2018-SESEC de 07 de 
maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 18 
de maio de 2018 e da Portaria nº 218/2018-SESEC de 21 de 
agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 11 
de setembro de 2018. CONSIDERANDO, ainda, o encerramen-
to do prazo original do citado procedimento, a necessidade de 
se ouvir alguns outros declarantes, a partir da documentação 
apresentada à presente Comissão Sindicante, bem como, a 
necessidade de complementação da regular instrução do pre-
sente feito. CONSIDERANDO, por fim, as disposições legais 
pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos 
do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por 
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão 
Sindicante, a contar de 18 de setembro de 2018, objetivando 
ultimar-se a apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmen-
te praticada(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 24 de setembro de 2018.  Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM EXERCÍ-
CIO.  
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PORTARIA Nº 0254/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o Ofício nº 195/2018-DIR/GMF/SESEC/PMF, de 04 de abril 
de 2018, emitido pelo Diretor Geral da GMF, que trata de de-
núncia contra integrante da Guarda Municipal de Fortaleza, 
consoante se verifica do RELINT nº 011/2018 elaborado pela 
Coordenadoria de Inteligência-COIN/SSPD. CONSIDERANDO 
o teor das Declarações emitidas pela EEEP Joaquim Nogueira 
e Secretaria de Educação do Ceará - SEDUC e ainda o             
RELINT ASI nº 23/2018, que ratificam o teor da denúncia. 
CONSIDERANDO o Despacho (fl. 16), subscrito pelo Secretá-
rio da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Aze-
vedo Vieira Filho, de 16 de maio de 2018, o qual determina 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra ser-
vidor da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os 
termos do Despacho (fls. 17/18) da Corregedoria desta Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã, exarado nos autos do 
Processo nº 090/2018-CORREG. CONSIDERANDO que o 
denunciado possivelmente incorreu na prática de infração dis-
ciplinar, ante a prática do delito de Falsificação de Documento 
Público, incidindo nos artigos 11, incisos VIII e X, 36, inciso II, 
da Lei Complementar nº 0037/2007 e 297, 304, do Código 
Penal Brasileiro. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Adminis-
trativo Disciplinar, a ser autuado sob o nº 043/2018/CPAD, em 
conformidade com o Art. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c Art. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) disci-
plinar(es) supostamente cometida(s) pelo(s) servidor(es) 
GEILDO CASTRO DOS SANTOS, Guarda Municipal, matrícula 
nº 106.511-02, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza; II) 
DESIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, nos termos do art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, composta pelos servidores Alessandra Costa 
Benevides, Corregedora, matrícula nº 45708-01, Presidente, 
Francisco de Assis Vale Júnior, matrícula 93.244-03, Membro, e 
Tereza Cristina Sahdo Ferreira Freire, matrícula 106.906-02, 
Secretária, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que 
se proceda à citação do(s) acusado(s) e/ou defensor legal, nos 
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do 
processo e dele se defender(em). Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de setembro 
de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 255/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei Comple-
mentar nº 0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disci-
plinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. 
Considerando o disposto no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 002/2018 – CPAD, instaurado por força das Portarias nºs 
040/2018-SESEC, de 06 de fevereiro de 2016, publicada no 
DOM de 23 de fevereiro de 2016, retificada por meio Errata, 
publicada no DOM de 18 de maio de 2018, e 064/2018-
SESEC, de 01 de março de 2018, publicada no Diário Oficial 
do Município de 22 de março de 2018. CONSIDERANDO, 
ainda, a necessidade de se promover oitivas de alguns decla-
rantes no âmbito da presente apuração, bem como a necessi-
dade de ainda se proceder aos interrogatórios dos denuncia-
dos, seguidos da oferta de prazo para apresentação de defesa 
escrita por parte dos mesmos, sob o crivo do contraditório e da 
ampla defesa. CONSIDERANDO, por óbvio, o iminente encer-
ramento do prazo original do citado procedimento. RESOLVE: 
PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 002/2018, por 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de setem-
bro de 2018, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referi-
da Comissão Processante, a qual apura fatos supostamente 
atribuídos aos servidores MARIA DE LOURDES GONÇALVES 
DA COSTA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.801-01, 
ELISÂNGELA RIBEIRO PARENTE, Agente de Defesa Civil, 
matrícula nº 29.630-02, ANTÔNIA LEONARDO DE SENA, 
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.439-01, JOSÉ AMAURI 
MELO DE OLIVEIRA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 
45.713-01, SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO, Agente de Defe-
sa Civil, matrícula nº 97.503-03, ULISSIS GOMES DE SOUZA, 
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 54.555-01 e LIEDEL LIMA 
FONSECA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.492-01. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 24 de setembro de 2018. Antônio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.  
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PORTARIA Nº 0256/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto 

                            

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