DOMFO 10/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de setem-
bro de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0263/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o disposto na Sindicância de nº 027/2018-SIND, 
instaurada por força da Portaria de nº 186/2018-SESEC, de 25 
de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 24 
de agosto de 2018. CONSIDERANDO, ainda, o encerramento 
do prazo original do citado procedimento, a necessidade de se 
proceder algumas oitivas, bem como, a necessidade de com-
plementação da regular instrução do presente feito. CONSI-
DERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à maté-
ria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 
115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) 
dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a 
contar de 23 de setembro de 2018, objetivando ultimar-se a 
apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmente pratica-
da(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 24 de setembro de 2018. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
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PORTARIA Nº 0264/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o disposto na Sindicância de nº 022/2018-SIND, 
instaurada por força da Portaria de nº 208/2018-SESEC, de 16 
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 
24 de agosto de 2018. CONSIDERANDO, ainda, o encerra-
mento do prazo original do citado procedimento, a necessidade 
de obter respostas aos expedientes encaminhados, de modo a 
complementar a regular instrução do presente feito. CONSI-
DERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à maté-
ria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 
115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) 
dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a 
contar de 23 de setembro de 2018, objetivando ultimar-se a 
apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmente pratica-
da(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 24 de setembro de 2018. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 0265/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSI-
DERANDO o disposto na Sindicância de nº 032/2018-SIND, 
instaurada por força da Portaria de nº 211/2018-SESEC, de 16 
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 
24 de agosto de 2018. CONSIDERANDO, ainda, o encerra-
mento do prazo original do citado procedimento, a necessidade 
de complementação da instrução do presente feito, mediante a 
juntada aos autos da resposta ao expediente encaminhado ao 
Instituto Dr. José Frota (Ofício nº 248/2018-CORREG/SESEC), 
bem como, a necessidade de complementação da regular 
instrução do presente feito. CONSIDERANDO, por fim, as 
disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: PROR-
ROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de 
atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 23 de 
setembro de 2018, objetivando ultimar-se a apuração de con-
duta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) 
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de setem-
bro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.  
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ERRATA À PORTARIA Nº 212/2018 - SESEC - 
Na Portaria nº  212/2018 - SESEC, de 16 de agosto de 2018, 
Publicada no Diário Oficial do Município de 11 de setembro de 
2018: ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO que o denunciado 
possivelmente praticou conduta tipificada como infração disci-
plinar prevista nos artigos 26, XII e 27, § 2º, XI, da Lei Com-
plementar nº 037/2007”; LEIA-SE: “ (...)CONSIDERANDO  que 
o denunciado possivelmente cometeu infração disciplinar em 
face de afixação de material impresso nas dependências da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sem autorização, 
bem como realizou download e impressão do material, valendo-
se de equipamentos institucionais para fins particulares, o que 
caracteriza infração aos artigos 11, VII, VIII e IX; 26, XIV; 27, 
§1º, XIII, § 2º, XI da Lei Complementar nº 037/2007”. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
17 de setembro de 2018. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM           
EXERCÍCIO.  
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ERRATA À PORTARIA Nº 243/2018 - SESEC - 
Na Portaria nº 243/2018 - SESEC, de 04 de setembro de 2018, 
publicada no Diário Oficial do Município de 17 de setembro de 
2018: ONDE SE LÊ: (...)“CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente praticaram conduta tipificada como infração 
disciplinar prevista no artigo 25, III, da Lei Complementar nº 
037/2007.” LEIA-SE: (...)“CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente praticaram conduta tipificada como infração 
disciplinar prevista nos artigos 11, incisos X e XII, 12, § 1º; 25, 
III, da Lei Complementar nº 037/2007 e na Portaria nº 
001/2016-SESEC.” Publique-se, registre-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de setembro de 2018. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ EM EXERCÍCIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018 - SEFIN 
 
Dispõe sobre a implantação e 
vigência da Declaração Eletrô-
nica de Serviços de Instituições 
Financeiras (DES-IF). 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 406 da Lei 
Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que institu-
iu o Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), e pelo 
art. 981, do Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015, 
que o regulamenta. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 
757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto n° 
13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de decla-
rações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da 
informação para sua implementação. CONSIDERANDO as 

                            

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