DOMFO 10/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
tre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de setem-
bro de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0263/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o disposto na Sindicância de nº 027/2018-SIND,
instaurada por força da Portaria de nº 186/2018-SESEC, de 25
de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de 24
de agosto de 2018. CONSIDERANDO, ainda, o encerramento
do prazo original do citado procedimento, a necessidade de se
proceder algumas oitivas, bem como, a necessidade de com-
plementação da regular instrução do presente feito. CONSI-
DERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à maté-
ria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art.
115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze)
dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a
contar de 23 de setembro de 2018, objetivando ultimar-se a
apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmente pratica-
da(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 24 de setembro de 2018. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
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PORTARIA Nº 0264/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO o disposto na Sindicância de nº 022/2018-SIND,
instaurada por força da Portaria de nº 208/2018-SESEC, de 16
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de
24 de agosto de 2018. CONSIDERANDO, ainda, o encerra-
mento do prazo original do citado procedimento, a necessidade
de obter respostas aos expedientes encaminhados, de modo a
complementar a regular instrução do presente feito. CONSI-
DERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à maté-
ria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art.
115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze)
dias o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a
contar de 23 de setembro de 2018, objetivando ultimar-se a
apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmente pratica-
da(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 24 de setembro de 2018. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0265/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSI-
DERANDO o disposto na Sindicância de nº 032/2018-SIND,
instaurada por força da Portaria de nº 211/2018-SESEC, de 16
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de
24 de agosto de 2018. CONSIDERANDO, ainda, o encerra-
mento do prazo original do citado procedimento, a necessidade
de complementação da instrução do presente feito, mediante a
juntada aos autos da resposta ao expediente encaminhado ao
Instituto Dr. José Frota (Ofício nº 248/2018-CORREG/SESEC),
bem como, a necessidade de complementação da regular
instrução do presente feito. CONSIDERANDO, por fim, as
disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: PROR-
ROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de
atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 23 de
setembro de 2018, objetivando ultimar-se a apuração de con-
duta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es)
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de setem-
bro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA À PORTARIA Nº 212/2018 - SESEC -
Na Portaria nº 212/2018 - SESEC, de 16 de agosto de 2018,
Publicada no Diário Oficial do Município de 11 de setembro de
2018: ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO que o denunciado
possivelmente praticou conduta tipificada como infração disci-
plinar prevista nos artigos 26, XII e 27, § 2º, XI, da Lei Com-
plementar nº 037/2007”; LEIA-SE: “ (...)CONSIDERANDO que
o denunciado possivelmente cometeu infração disciplinar em
face de afixação de material impresso nas dependências da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sem autorização,
bem como realizou download e impressão do material, valendo-
se de equipamentos institucionais para fins particulares, o que
caracteriza infração aos artigos 11, VII, VIII e IX; 26, XIV; 27,
§1º, XIII, § 2º, XI da Lei Complementar nº 037/2007”. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
17 de setembro de 2018. José Maria Barbosa Soares - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM
EXERCÍCIO.
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ERRATA À PORTARIA Nº 243/2018 - SESEC -
Na Portaria nº 243/2018 - SESEC, de 04 de setembro de 2018,
publicada no Diário Oficial do Município de 17 de setembro de
2018: ONDE SE LÊ: (...)“CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente praticaram conduta tipificada como infração
disciplinar prevista no artigo 25, III, da Lei Complementar nº
037/2007.” LEIA-SE: (...)“CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente praticaram conduta tipificada como infração
disciplinar prevista nos artigos 11, incisos X e XII, 12, § 1º; 25,
III, da Lei Complementar nº 037/2007 e na Portaria nº
001/2016-SESEC.” Publique-se, registre-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de setembro de 2018. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ EM EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2018 - SEFIN
Dispõe sobre a implantação e
vigência da Declaração Eletrô-
nica de Serviços de Instituições
Financeiras (DES-IF).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação municipal, em especial, pelo art. 406 da Lei
Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que institu-
iu o Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), e pelo
art. 981, do Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015,
que o regulamenta. CONSIDERANDO o disposto nos artigos
757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto n°
13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de decla-
rações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da
informação para sua implementação. CONSIDERANDO as
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