DOMFO 10/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
especificidades operacionais das instituições financeiras e
equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central
(BACEN), e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Institui-
ções do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de disciplinar a forma, a perio-
dicidade, o processamento e demais procedimentos relativos à
entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
Financeiras (DES-IF), prevista nos artigos 743 e seguintes do
Regulamento do CTM. RESOLVE: Art. 1º - A Declaração Ele-
trônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), será
entregue exclusivamente por meio de interface digital disponibi-
lizada pela Secretaria Municipal das Finanças, em conformida-
de com o modelo conceitual definido pela Associação Brasileira
das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), versão
3.1, disponível no endereço eletrônico <http://www.abrasf.org.
br/arquivos/publico/DES-IF/Modelo_Conceitual/Modelo_Con-
ceitual_Versao_3_1.pdf>. § 1º - Os parâmetros da estrutura de
dados da DES-IF a serem utilizados por ocasião de sua valida-
ção e críticas de consistências definidas no anexo 11 do mode-
lo conceitual definido pela ABRASF, são os estabelecidos no
Anexo Único desta Instrução Normativa. § 2º - A interface digi-
tal para a entrega da DES-IF será disponibilizada no site da
Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, no endereço
eletrônico <https://pvn.sefin.fortaleza.ce.gov.br>. Art. 2º - A en-
trega da DES-IF passa a ser obrigatória a partir da competên-
cia de janeiro de 2019, devendo ser realizada por módulos, nos
seguintes prazos: I - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, a
partir da competência de janeiro de 2019, até o dia 10 do mês
subsequente; II - Módulo de Demonstrativo Contábil, a partir do
primeiro semestre de 2019, até o último dia útil do mês subse-
quente ao de encerramento do semestre; III - Módulo de Infor-
mações Comuns aos Municípios, relativo ao exercício de 2019,
até o último dia útil de janeiro de 2019; IV - Módulo de Demons-
trativo das Partidas de Lançamentos Contábeis, quando de-
mandado pela Administração Tributária, no prazo de até 15
(quinze) dias, contado da ciência da solicitação. Parágrafo
Único. Excepcionalmente, as DES-IF relativas às competências
de julho de 2014 a dezembro de 2018, independente do módu-
lo, deverão ser entregues no período de agosto a outubro de
2019. Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2019. Fortaleza - CE, 04 de outubro de 2018. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO a que se refere o art. 1º, § 1º da Instrução
Normativa nº 02/2018 – SEFIN
PARÂMETROS PARA VALIDAÇÃO E CRÍTICAS DE
CONSISTÊNCIAS DA DES-IF
Descrição
Parâmetro
Tipo de consolidação adotado
4 - Dependência,
alíquota e código de
tributação DES-IF
Tipo de arredondamento adotado
1 - Arredondado
Permissão para a IF declarar imposto próprio
retido por subtítulo
Sim
Obrigatoriedade das contas de despesa
Sim
Exigência do detalhamento do rateio de resul-
tados internos
Sim
Exigência do detalhamento de estornos
Sim
Permissão às instituições no município para
declarar incentivo fiscal por subtítulo e o
percentual máximo desse incentivo
Não
Permissão às instituições no município para
declarar valor a compensar, bem como o
limite máximo (expresso em R$) do valor a
compensar por indébito fiscal
Não
Permissão às instituições no município para
declarar valor a compensar por indébito fiscal
e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do
ISSQN Devido que as instituições podem
compensar, por período
Não
Permissão às instituições no município para
declarar valor a compensar por indébito fiscal
e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do
montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devi-
do (-) Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão
Judicial) que as instituições podem compen-
sar, por período
Não
Permissão para declarar código 2 (código
interno da instituição), no campo 4 do Regis-
tro 0400
Não
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0228/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P314039/2018, de 16 de Agosto de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor RITA MARIA RIBEIRO DE SOUZA,
AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 526901, o direito a um
período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao perío-
do aquisitivo de 19/04/2013 a 18/04/2018, cuja concessão para
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de agosto de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO
EXECUTIVO.
*** *** ***
ATO Nº 0229/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P315512/2018, de 17 de Agosto de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor MARIA IVONETE FREITAS MARQUES,
AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 1654701, o direito a um
período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao perío-
do aquisitivo de 20/05/2012 a 19/05/2017, cuja concessão para
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de agosto de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO
EXECUTIVO.
*** *** ***
ATO Nº 3580/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº
14.975, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Pro-
Fechar