DOMFO 10/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
especificidades operacionais das instituições financeiras e 
equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central                
(BACEN), e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Institui-
ções do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). CONSIDE-
RANDO, por fim, a necessidade de disciplinar a forma, a perio-
dicidade, o processamento e demais procedimentos relativos à 
entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições 
Financeiras (DES-IF), prevista nos artigos 743 e seguintes do 
Regulamento do CTM. RESOLVE: Art. 1º - A Declaração Ele-
trônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), será 
entregue exclusivamente por meio de interface digital disponibi-
lizada pela Secretaria Municipal das Finanças, em conformida-
de com o modelo conceitual definido pela Associação Brasileira 
das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), versão 
3.1, disponível no endereço eletrônico <http://www.abrasf.org. 
br/arquivos/publico/DES-IF/Modelo_Conceitual/Modelo_Con-
ceitual_Versao_3_1.pdf>. § 1º - Os parâmetros da estrutura de 
dados da DES-IF a serem utilizados por ocasião de sua valida-
ção e críticas de consistências definidas no anexo 11 do mode-
lo conceitual definido pela ABRASF, são os estabelecidos no 
Anexo Único desta Instrução Normativa. § 2º - A interface digi-
tal para a entrega da DES-IF será disponibilizada no site da 
Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, no endereço 
eletrônico <https://pvn.sefin.fortaleza.ce.gov.br>. Art. 2º - A en-
trega da DES-IF passa a ser obrigatória a partir da competên-
cia de janeiro de 2019, devendo ser realizada por módulos, nos 
seguintes prazos: I - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, a 
partir da competência de janeiro de 2019, até o dia 10 do mês 
subsequente; II - Módulo de Demonstrativo Contábil, a partir do 
primeiro semestre de 2019, até o último dia útil do mês subse-
quente ao de encerramento do semestre; III - Módulo de Infor-
mações Comuns aos Municípios, relativo ao exercício de 2019, 
até o último dia útil de janeiro de 2019; IV - Módulo de Demons-
trativo das Partidas de Lançamentos Contábeis, quando de-
mandado pela Administração Tributária, no prazo de até 15 
(quinze) dias, contado da ciência da solicitação. Parágrafo 
Único. Excepcionalmente, as DES-IF relativas às competências 
de julho de 2014 a dezembro de 2018, independente do módu-
lo, deverão ser entregues no período de agosto a outubro de 
2019. Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro 
de 2019. Fortaleza - CE, 04 de outubro de 2018. Jurandir 
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS   
FINANÇAS.  
 
ANEXO ÚNICO a que se refere o art. 1º, § 1º da Instrução 
Normativa nº 02/2018 – SEFIN 
 
PARÂMETROS PARA VALIDAÇÃO E CRÍTICAS DE  
CONSISTÊNCIAS DA DES-IF 
 
Descrição 
Parâmetro 
Tipo de consolidação adotado 
4 - Dependência, 
alíquota e código de 
tributação DES-IF 
Tipo de arredondamento adotado 
1 - Arredondado 
Permissão para a IF declarar imposto próprio 
retido por subtítulo 
Sim 
Obrigatoriedade das contas de despesa 
Sim 
Exigência do detalhamento do rateio de resul-
tados internos 
Sim 
Exigência do detalhamento de estornos 
Sim 
Permissão às instituições no município para 
declarar incentivo fiscal por subtítulo e o 
percentual máximo desse incentivo 
Não 
Permissão às instituições no município para 
declarar valor a compensar, bem como o 
limite máximo (expresso em R$) do valor a 
compensar por indébito fiscal 
Não 
Permissão às instituições no município para 
declarar valor a compensar por indébito fiscal 
e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do 
ISSQN Devido que as instituições podem 
compensar, por período 
Não 
Permissão às instituições no município para 
declarar valor a compensar por indébito fiscal 
e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do 
montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devi-
do (-) Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão 
Judicial) que as instituições podem compen-
sar, por período 
Não 
Permissão para declarar código 2 (código 
interno da instituição), no campo 4 do Regis-
tro 0400 
Não 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0228/2018 - SEPOG -  O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P314039/2018, de 16 de Agosto de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor RITA MARIA RIBEIRO DE SOUZA,    
AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 526901, o direito a um 
período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao perío-
do aquisitivo de 19/04/2013 a 18/04/2018, cuja concessão para 
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de 
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de agosto de 
2018. Maria Christina Machado Publio -  SECRETÁRIO  
EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0229/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e 
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no Processo nº 
P315512/2018, de 17 de Agosto de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor MARIA IVONETE FREITAS MARQUES, 
AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula 1654701, o direito a um 
período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao perío-
do aquisitivo de 20/05/2012 a 19/05/2017, cuja concessão para 
início de gozo será deferida posteriormente, na dependência de 
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a 
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 31 de agosto de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIO             
EXECUTIVO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3580/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 
14.975, de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Pro-

                            

Fechar