DOMFO 19/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
Nº 16.346
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 49/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 49/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e VLADIA MATOS XIMENES, portador
do RG nº 2003002223282 e CPF nº 035.029.463-10, residente
na Rua dos Mandacarus, nº 501, ap. 407, torre A, bairro Passa-
ré, CEP 60.744-030, Fortaleza/CE, doravante denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE, LOCALI-
ZADA NA RUA PROFESSOR GLAUCO LOBO COM RUA
ALFREDO MAMEDE, NO BAIRRO MONDUBIM, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de maio de 2018.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P110377/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Vladia Matos Ximenes. VISTO: Assinatura
Ilegível.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 50/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 50/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA e a pessoa jurídica
C H MACIEL - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.726.380/0001-
05, representados neste ato respectivamente, pelo Prefeito
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, e por sua
Diretora CELYANE HONÓRIO MACIEL, portador do RG nº
98012001091 e CPF nº 892.387.453-15, com endereço domici-
liar na Rua 1165, nº 196, Conjunto Ceará, CEP 60.533-570,
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas
cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA
AVENIDA CENTRAL, II ETAPA, COMPREENDIDO ENTRE AS
RUAS 541 E 218, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de maio de 2018.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P117304/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Celyane Honório Maciel – C H MACIEL - ME.
VISTO: Assinatura Ilegível.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 51/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 51/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA e a pessoa jurídica
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LIDO, inscrita no CNPJ sob o nº
01.036.865/0001-70, representados neste ato respectivamente,
pelo Prefeito ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, e
por sua Síndica JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITÃO BRA-
GA, portadora do RG nº 99002190906 e CPF nº 663.004.443-
68, com endereço domiciliar na Avenida Beira Mar, nº 801, ap.
600 Praia de Iracema, CEP 60.165-120, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no
JARDIM, LOCALIZADO ENTRE A RUA ARARIÚS E A AVENI-
DA BEIRA MAR, NO BAIRRO PRAIA DE IRACEMA, descrita
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
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