DOMFO 19/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018 
Nº 16.346
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 49/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 49/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e VLADIA MATOS XIMENES, portador 
do RG nº 2003002223282 e CPF nº 035.029.463-10, residente 
na Rua dos Mandacarus, nº 501, ap. 407, torre A, bairro Passa-
ré, CEP 60.744-030, Fortaleza/CE, doravante denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE, LOCALI-
ZADA NA RUA PROFESSOR GLAUCO LOBO COM RUA 
ALFREDO MAMEDE, NO BAIRRO MONDUBIM, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de maio de 2018. 
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P110377/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Vladia Matos Ximenes. VISTO: Assinatura 
Ilegível. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 50/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 50/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA e a pessoa jurídica 
C H MACIEL - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.726.380/0001-
05, representados neste ato respectivamente, pelo Prefeito 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, e por sua 
Diretora CELYANE HONÓRIO MACIEL, portador do RG nº 
98012001091 e CPF nº 892.387.453-15, com endereço domici-
liar na Rua 1165, nº 196, Conjunto Ceará, CEP 60.533-570, 
Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas 
cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVE-
NENTE assume a responsabilidade pela realização das melho-
rias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, LOCALIZADO NA 
AVENIDA CENTRAL, II ETAPA, COMPREENDIDO ENTRE AS 
RUAS 541 E 218, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de maio de 2018. 
4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P117304/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO:   Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Celyane Honório Maciel – C H MACIEL - ME. 
VISTO: Assinatura Ilegível. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 51/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 51/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA e a pessoa jurídica 
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.036.865/0001-70, representados neste ato respectivamente, 
pelo Prefeito ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, e 
por sua Síndica JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITÃO  BRA-
GA, portadora do RG nº 99002190906 e CPF nº 663.004.443-
68, com endereço domiciliar na Avenida Beira Mar, nº 801, ap. 
600 Praia de Iracema, CEP 60.165-120, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no 
JARDIM, LOCALIZADO ENTRE A RUA ARARIÚS E A AVENI-
DA BEIRA MAR, NO BAIRRO PRAIA DE IRACEMA, descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
 

                            

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