DOMFO 19/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
do RG nº 488398 e do CPF nº 060.109.623-15, domiciliado na 
Rua da Cruz, nº 249, Quixeramobim, CEP 63.800-000, e diretor 
de provimento de saúde, FRANCISCO JÚNIOR BARROSO 
BASTOS, portador do RG nº 2001015010472 e do CPF nº 
117.168.193-34, domiciliado na Rua Silva Jatahy, nº 1325, Q 
115, bairro Meireles, CEP 60.165-070, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na PRAÇA 
DE ESPORTES (QUADRAS DE VÔLEI, AO LADO DA “PRAÇA 
DOS ESTRESSADOS”), LOCALIZADA NA AVENIDA BEIRA 
MAR, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto 
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra 
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; 
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do 
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as 
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e 
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de 
junho de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P139310/2018 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e UNIMED DO CEARÁ – FE-
DERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MÉDICAS 
DO ESTADO DO CEARÁ LTDA. Darival Bringel de Olinda – 
Walmir Leite Pontes e Francisco Júnior Barroso Bastos. 
VISTO: Assinatura Ilegível. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 104/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 104/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO                 
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARYLENE 
NOGUEIRA MARQUES, portadora do RG nº 94002205740 e 
do CPF nº 878.475.823-68, com residência fixa na Rua Porto 
Alegre, n° 45, no bairro Jockey Club, CEP 60.510-200, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na PRAÇA LOURDES FRANKLIN, ENTRE A RUA 
PORTO ALEGRE E A TRAVESSA LUCIANA QUEIROZ, 
BAIRRO HENRIQUE JORGE, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de 
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de agosto de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P231971/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: a extinção do Convênio, todas as 
melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, 
devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) 
horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O 
presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período 
no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias cons-
tantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveni-
ência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o 
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro,                  
por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvér-
sia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA. Marylene Nogueira Marques. VISTO: Assinatura 
Ilegível. 
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EXTRATO 
- 
ESPÉCIE: 
CONTRATO 
Nº 
023/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINO-
VA E A EMPRESA EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA E 
INCÊNDIO LTDA – EPP, ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85. CONTRATADA: 
Ekipe Tecnologia em Segurança e Incêndio LTDA – EPP, ins-
crita no CNPJ sob o nº 05.974.275/0001-40. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato aquisição de extintores para atender as 
necessidades da Fundação CITINOVA, de acordo com as 
especificações e quantitativos no Anexo A – Termo de Refe-
rência do Edital de Pregão Eletrônico nº 294/2017 e na propos-
ta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente 
contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 
294/2017 e seus anexos, o que consta nos autos dos Proces-
sos 
Administrativos 
de 
nº 
P362832/2016 
e 
de 
nº 
P268779/2018, os preceitos do direito público, as Leis Federais 
nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, 
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. VALOR DO CONTRATO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 1.512,00 (um mil quinhentos e doze 
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos abaixo informa-
dos: Programa Fomento da Ciência, Tecnologia e Inovação na 
Cidade - Dotação Orçamentária 11205.19.573.0182.1029.0001; 
Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte 0101. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - Cláudio 
Ricardo Gomes de Lima - Pela CONTRATANTE, e Marcos 
Antony Mendes, Pela CONTRATADA - EKIPE TECNOLOGIA 
EM SEGURANÇA E INCÊNDIO LTDA – EPP. DATA DA          
ASSINATURA: 31 de agosto de 2018. Cláudio Ricardo Go-
mes de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
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EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO Nº 011/2017, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE 
FORTALEZA - CITINOVA E A EMPRESA MELHOR PROPOS-
TA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, ABAIXO 
QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. 
CONTRATANTE: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação 

                            

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