DOMFO 19/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A 
EMPRESA CONTRATADA SOL NASCENTE COMÉRCIO DE 
ALIMENTOS LTDA., VENCEDORA DO LOTE 2, ABAIXO 
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA 
(Processo Nº P590025/2017). FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 
112/2018, e seus anexos, os preceitos do direito público, na Lei 
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: 
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa 
visando à AQUISIÇÃO DE 1.075 (hum mil, setenta e cinco) 
CESTAS BÁSICAS para suprir as necessidades dos equipa-
mentos da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social – SDHDS, em conformidade com as 
especificações contidas no Termo de Referência. VALOR TO-
TAL: O valor contratual global importa na quantia de                         
R$ 181.083,75 (Cento e Oitenta e Um Mil, Oitenta e Três Reais 
e Setenta e Cinco Centavos). PAGAMENTO: O pagamento 
será efetuado após a emissão de empenho, no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da realização da 
entrega do objeto, efetivamente comprovado e aprovado, sen-
do emitido o Termo de Recebimento Definitivo datado e lavrado 
pelo servidor designado pela Coordenadoria Administrativa e 
Financeira da SDHDS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As des-
pesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dota-
ções orçamentárias abaixo discriminadas, do orçamento da 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS/FMAS. 
 
UNIDADE  
ORÇAMENTÁRIA 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
FONTE DE 
RECURSOS 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2566.0001 
33.90.32 
0101 - 3600 
 
VIGÊNCIA: 
O prazo da contratação será de 12 (doze) me-
ses, contados a partir da sua publicação, estando seu término 
vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido Termo de 
Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor. Os pra-
zos de vigências e de execução poderão ser prorrogados nos 
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8666/1993. 
DATA: Fortaleza - Ce, 31 de Agosto de 2018. ASSINATURAS: 
Sr. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS - CONTRATANTE e o Sr. 
Thiago Pereira Ferreira - REPRESENTANTE LEGAL DA 
EMPRESA SOL NASCENTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS 
LTDA. - CONTRATADA. VISTO: Sra. Kátia Alessandra            
Pimentel Fernandes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SDHDS e TESTEMUNHAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
(PROCESSO Nº P322293/2018) AO CONTRATO DE EXE-
CUÇÃO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DE TO-
MADA DE PREÇO Nº 001/2017 - FIRMADO ENTRE A HABI-
TAFOR E A IBG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., 
VENCEDORA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P543095/2017 
– RESIDENCIAL GRACILIANO RAMOS) - CONTRATO Nº 
008/2017. DOS CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL 
DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-
82, representada por sua Secretária Olinda Maria dos Santos, 
brasileira, solteira, CPF nº 223.945.323-00, residente e domici-
liada nesta Capital e IBG CONSULTORIA EMPRESARIAL 
LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.958.728/0001-44, com sede na 
Rua Pedro Borges, nº 33, sala 730, Centro, CEF 60811-695 – 
60055-110, representada neste ato pela sua Sócia Socorro 
Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira, casada, gestora 
financeira, portadora do RG n° 980007002425 SSP-CE e inscri-
ta com o CPF n° 671.359.003-91, residente e domiciliada nesta 
Capital. DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem por 
finalidade prorrogar os prazos de execução e de vigência pelo 
período de 06 (seis) meses, contados da data de vencimento 
estipulada no contrato, passando a execução para 23/02/2019 
e a vigência para o dia 23/06/2019.  DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário que 
não tenham sido alteradas por este instrumento. DO FORO: O 
Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca da Capital 
do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privile-
giado que seja. DA DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de 
2018. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Socorro 
Emanuela Nery Duarte Rodrigues - IBG CONSULTORIA EM-
PRESARIAL LTDA. ME – CONTRATADA. VISTO ASSJUR: 
Assinatura Ilegível. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
 
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO N° 001/2017 - PROCESSO: 
P280218/2018. PERMITENTE: O Município de Fortaleza, por 
intermédio da Secretaria Regional II, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.804.507/0001-60, situada à Rua Professor Juraci Mendes 
de Oliveira, n° 01, Edson Queiroz, CEP: 60.811-450, Fortale-
za/CE. PERMISSIONÁRIO: Instituto Povo do Mar, inscrito no 
CNPJ n° 12.621.205/0001-73, situado na Av. Dom Luís, n° 300, 
sala 806, Avenida Shopping, CEP: 60.160-230, Fortaleza/CE. 
OBJETO: O presente termo aditivo objetiva alterar o Anexo I do 
Termo de Permissão de Uso n° 001/2017, referente aos equi-
pamentos públicos localizados na Praça Dom Helder Câmara. 
RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não especifica-
mente modificadas pelas alterações decorrentes deste Termo 
Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme 
originalmente pactuadas. DATA DA ASSINATURA: 03 de se-
tembro de 2018. ASSINAM: Ferruccio  Petri  Feitosa –             
SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL II e Paulo             
Eduardo Saade Montenegro - PERMISSIONÁRIO. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
PORTARIA Nº 1092/2018 – IPM 
 
Dispõe sobre a vestimenta de servidores e visitantes 
nas dependências do Instituto de Previdência do 
Município. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da 
Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de adequação entre o serviço público prestado e as vestimentas 

                            

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