DOMFO 19/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A
EMPRESA CONTRATADA SOL NASCENTE COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA., VENCEDORA DO LOTE 2, ABAIXO
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
(Processo Nº P590025/2017). FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº
112/2018, e seus anexos, os preceitos do direito público, na Lei
Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO:
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa
visando à AQUISIÇÃO DE 1.075 (hum mil, setenta e cinco)
CESTAS BÁSICAS para suprir as necessidades dos equipa-
mentos da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social – SDHDS, em conformidade com as
especificações contidas no Termo de Referência. VALOR TO-
TAL: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 181.083,75 (Cento e Oitenta e Um Mil, Oitenta e Três Reais
e Setenta e Cinco Centavos). PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado após a emissão de empenho, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da realização da
entrega do objeto, efetivamente comprovado e aprovado, sen-
do emitido o Termo de Recebimento Definitivo datado e lavrado
pelo servidor designado pela Coordenadoria Administrativa e
Financeira da SDHDS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As des-
pesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dota-
ções orçamentárias abaixo discriminadas, do orçamento da
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS/FMAS.
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
31901 – FMAS
08.244.0141.2566.0001
33.90.32
0101 - 3600
VIGÊNCIA:
O prazo da contratação será de 12 (doze) me-
ses, contados a partir da sua publicação, estando seu término
vinculado à efetiva entrega do objeto com o devido Termo de
Recebimento Definitivo lavrado pelo órgão recebedor. Os pra-
zos de vigências e de execução poderão ser prorrogados nos
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8666/1993.
DATA: Fortaleza - Ce, 31 de Agosto de 2018. ASSINATURAS:
Sr. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS - CONTRATANTE e o Sr.
Thiago Pereira Ferreira - REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA SOL NASCENTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA. - CONTRATADA. VISTO: Sra. Kátia Alessandra
Pimentel Fernandes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SDHDS e TESTEMUNHAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
(PROCESSO Nº P322293/2018) AO CONTRATO DE EXE-
CUÇÃO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DE TO-
MADA DE PREÇO Nº 001/2017 - FIRMADO ENTRE A HABI-
TAFOR E A IBG CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.,
VENCEDORA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº P543095/2017
– RESIDENCIAL GRACILIANO RAMOS) - CONTRATO Nº
008/2017. DOS CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL
DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-
82, representada por sua Secretária Olinda Maria dos Santos,
brasileira, solteira, CPF nº 223.945.323-00, residente e domici-
liada nesta Capital e IBG CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.958.728/0001-44, com sede na
Rua Pedro Borges, nº 33, sala 730, Centro, CEF 60811-695 –
60055-110, representada neste ato pela sua Sócia Socorro
Emanuela Nery Duarte Rodrigues, brasileira, casada, gestora
financeira, portadora do RG n° 980007002425 SSP-CE e inscri-
ta com o CPF n° 671.359.003-91, residente e domiciliada nesta
Capital. DO OBJETO: O presente termo de aditivo tem por
finalidade prorrogar os prazos de execução e de vigência pelo
período de 06 (seis) meses, contados da data de vencimento
estipulada no contrato, passando a execução para 23/02/2019
e a vigência para o dia 23/06/2019. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário que
não tenham sido alteradas por este instrumento. DO FORO: O
Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca da Capital
do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privile-
giado que seja. DA DATA DE ASSINATURA: 23 de agosto de
2018. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Socorro
Emanuela Nery Duarte Rodrigues - IBG CONSULTORIA EM-
PRESARIAL LTDA. ME – CONTRATADA. VISTO ASSJUR:
Assinatura Ilegível.
SECRETARIA REGIONAL II
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO TERMO
DE PERMISSÃO DE USO N° 001/2017 - PROCESSO:
P280218/2018. PERMITENTE: O Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Regional II, inscrita no CNPJ sob o nº
01.804.507/0001-60, situada à Rua Professor Juraci Mendes
de Oliveira, n° 01, Edson Queiroz, CEP: 60.811-450, Fortale-
za/CE. PERMISSIONÁRIO: Instituto Povo do Mar, inscrito no
CNPJ n° 12.621.205/0001-73, situado na Av. Dom Luís, n° 300,
sala 806, Avenida Shopping, CEP: 60.160-230, Fortaleza/CE.
OBJETO: O presente termo aditivo objetiva alterar o Anexo I do
Termo de Permissão de Uso n° 001/2017, referente aos equi-
pamentos públicos localizados na Praça Dom Helder Câmara.
RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas não especifica-
mente modificadas pelas alterações decorrentes deste Termo
Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme
originalmente pactuadas. DATA DA ASSINATURA: 03 de se-
tembro de 2018. ASSINAM: Ferruccio Petri Feitosa –
SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL II e Paulo
Eduardo Saade Montenegro - PERMISSIONÁRIO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1092/2018 – IPM
Dispõe sobre a vestimenta de servidores e visitantes
nas dependências do Instituto de Previdência do
Município.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da
Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de adequação entre o serviço público prestado e as vestimentas
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