DOMFO 19/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
PORTARIA N° 2056/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no Processo n°
P156173/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE reconhecer a dívida no montante de R$ 12,26 (doze reais e vinte e seis centavos) relativa à prestação de ser-
viços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenciamento n°
540/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada
na dotação orçamentária 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consignada no vigente orça-
mento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
CASA DE SAÚDE E MATERNI-
DADE SÃO RAIMUNDO S/A
07.245.269/0001-87
Despesas de
Exercícios Anteriores
2017
R$ 12,26 (doze reais e vinte e seis
centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 30 de agosto de 2018. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2057/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no Processo n°
P156113/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE reconhecer a dívida no montante de R$ 309,70 (trezentos e nove reais e setenta centavos) relativa à prestação
de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenciamento
n° 540/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada
na dotação orçamentária 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consignada no vigente orça-
mento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor(R$)
CASA DE SAÚDE E MATERNI-
DADE SÃO RAIMUNDO S/A
07.245.269/0001-87
Despesas de Exercícios
Anteriores
2017
R$ 309,70 (trezentos e nove reais e
setenta centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 30 de agosto de 2018. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2058/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de 2003, e
art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no Processo n°
P156160/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE reconhecer a dívida no montante de R$ 1.101,87 (um mil, cento e um reais e oitenta e sete centavos) relativa à
prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Cre-
denciamento n° 540/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá
ser classificada na dotação orçamentária 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consignada no
vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
CASA DE SAÚDE E MATERNI-
DADE SÃO RAIMUNDO S/A
07.245.269/0001-87
Despesas de Exercícios
Anteriores
2017
R$ 1.101,87 (um mil, cento e um
reais e oitenta e sete centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 30 de agosto de 2018. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2059/2018 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no Processo n°
P177403/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 415,54 (quatrocentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos)
relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo
de Credenciamento n° 465/2014, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço conforme detalhamento abaixo, cuja despesa
deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 3303, consig-
nada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
OMNIMAGEM
MILLENIUM
DIAGNOSTICOS POR IMAGENS,
TRAÇADOS E TERAPIA LTDA
04.844.523/0001-75
Despesas de
Exercícios Anteriores
2017
R$
415,54
(quatrocentos
e
quinze reais e cinquenta e
quatro centavos)
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