DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
HELDER FARIAS GOMES 
GUARDA MUNICIPAL 
111.791-01 
LEILIGEANE DIAS FARRAPO 
GUARDA MUNICIPAL 
45.930-04 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 277/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração e dá outras 
providências.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art. 
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 221/2018 - SESEC de 21 
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 
24 de agosto de 2018, que aplicou a penalidade de 03 (três) 
dias de suspensão aos servidores DANIEL PEREIRA DO 
CARMO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.177-01, JOSÉ 
HELTON PRACIANO VASCONCELOS, Guarda Municipal, 
matrícula n° 73.685-01, DINIZ GURGEL MAGALHÃES NETO, 
Guarda Municipal, matrícula n° 55.267-01 e outros servidores 
da Gurda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o Pedido 
de 
Reconsideração 
feito 
por 
meio 
do 
Processo 
nº 
P343057/2018 e a decisão proferida pelo Secretário Municipal 
da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 08 de 
outubro de 2018, referente aos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar nº 022/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º - Dar 
provimento ao Pedido de Reconsideração, determinando o 
ABRANDAMENTO da PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 03 
(TRÊS) DIAS, formalizada pela Portaria nº 221/2018-SESEC, 
para a penalidade de ADVERTÊNCIA, aos servidores DANIEL 
PEREIRA DO CARMO, JOSÉ HELTON PRACIANO VAS-
CONCELOS e DINIZ GURGEL MAGALHÃES NETO, já qualifi-
cados, promovendo-se, caso necessário, as retificações perti-
nentes, nos termos dos art. 34 c/c 148, da Lei Complementar nº 
0037/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
08 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0278/2018-SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto na Sindicância de nº 026/2018-SIND, 
instaurada por força da Portaria nº 185/2018-SESEC, de 25 de 
julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 
21 de agosto de 2018. Considerando, ainda, o encerramento 
do prazo original do citado procedimento, bem como a necessi-
dade de se ouvir outros declarantes, cujas oitivas se reputam 
como fundamentais à elucidação dos fatos. Considerando, por 
fim, as disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: 
PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei 
Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo 
de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 11 de 
outubro de 2018, objetivando ultimar-se a apuração de condu-
ta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) 
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 10 de outubro 
de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Aze-
vedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 279/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art. 
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da 
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 221/2018 – SESEC de 21 
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 
24 de agosto de 2018, que aplicou a penalidade de 03 (três) 
dias de suspensão à servidora ANA AMÉLIA SOUSA PAIVA, 
Guarda Municipal, matrícula n° 73.509-01 e outros servidores 
da Gurda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o Pedido 
de 
Reconsideração 
feito 
por 
meio 
do 
Processo 
nº 
P333265/2018 e a decisão proferida pelo Secretário Municipal 
da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 28 de 
setembro de 2018, referente aos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 022/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º – 
Dar provimento ao Pedido de Reconsideração, determinando o 
ABRANDAMENTO da PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 03 
(TRÊS) DIAS, formalizada pela Portaria nº 221/2018-SESEC, 
para a penalidade de ADVERTÊNCIA, à servidora ANA AMÉ-
LIA SOUSA PAIVA, já qualificada, promovendo-se, caso ne-
cessário, as retificações pertinentes, nos termos dos art. 34 c/c 
148, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2º – Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de setembro de 2018. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0280/2018 – SESEC 
 
Divulga as inclusões dos bene-
ficiários referente ao mês de 
JULHO/2018 do Programa Lo-
cação Social, sob responsabili-
dade da Coordenadoria de Pro-
teção e Defesa Civil. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal 
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação 
Social no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº 
13.579 de 12 de maio de 2015, publicada no DOM de 14 de 
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU nº 
P379189/2018 que solicita a inclusão de beneficiários no Pro-
grama Locação Social de Fortaleza referente ao mês de JU-
LHO/2018. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração 
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. RE-
SOLVE: Art. 1° - DIVULGAR, nos termos do art. 10, da Lei 
Municipal n° 10.328, de 12 de março de 2015, a INCLUSÃO 
dos beneficiários referente ao mês de julho de 2018 do Pro-
grama Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
sob responsabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil, subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. 
Parágrafo Único - As relações dos beneficiários, constantes no 
anexo único desta Portaria, constarão das seguintes informa-

                            

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