DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
HELDER FARIAS GOMES
GUARDA MUNICIPAL
111.791-01
LEILIGEANE DIAS FARRAPO
GUARDA MUNICIPAL
45.930-04
*** *** ***
PORTARIA Nº 277/2018 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art.
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 221/2018 - SESEC de 21
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em
24 de agosto de 2018, que aplicou a penalidade de 03 (três)
dias de suspensão aos servidores DANIEL PEREIRA DO
CARMO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.177-01, JOSÉ
HELTON PRACIANO VASCONCELOS, Guarda Municipal,
matrícula n° 73.685-01, DINIZ GURGEL MAGALHÃES NETO,
Guarda Municipal, matrícula n° 55.267-01 e outros servidores
da Gurda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o Pedido
de
Reconsideração
feito
por
meio
do
Processo
nº
P343057/2018 e a decisão proferida pelo Secretário Municipal
da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 08 de
outubro de 2018, referente aos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar nº 022/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º - Dar
provimento ao Pedido de Reconsideração, determinando o
ABRANDAMENTO da PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 03
(TRÊS) DIAS, formalizada pela Portaria nº 221/2018-SESEC,
para a penalidade de ADVERTÊNCIA, aos servidores DANIEL
PEREIRA DO CARMO, JOSÉ HELTON PRACIANO VAS-
CONCELOS e DINIZ GURGEL MAGALHÃES NETO, já qualifi-
cados, promovendo-se, caso necessário, as retificações perti-
nentes, nos termos dos art. 34 c/c 148, da Lei Complementar nº
0037/2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
08 de outubro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0278/2018-SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto na Sindicância de nº 026/2018-SIND,
instaurada por força da Portaria nº 185/2018-SESEC, de 25 de
julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia
21 de agosto de 2018. Considerando, ainda, o encerramento
do prazo original do citado procedimento, bem como a necessi-
dade de se ouvir outros declarantes, cujas oitivas se reputam
como fundamentais à elucidação dos fatos. Considerando, por
fim, as disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE:
PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei
Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo
de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 11 de
outubro de 2018, objetivando ultimar-se a apuração de condu-
ta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es)
desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 10 de outubro
de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Aze-
vedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 279/2018 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza e nos termos do art.
91, § 2º da Lei nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores Públi-
cos Municipais de Fortaleza, bem como os arts. 149 e 150 da
Lei Complementar nº 0037/2007, que institui o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. CONSIDERANDO a Portaria nº 221/2018 – SESEC de 21
de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em
24 de agosto de 2018, que aplicou a penalidade de 03 (três)
dias de suspensão à servidora ANA AMÉLIA SOUSA PAIVA,
Guarda Municipal, matrícula n° 73.509-01 e outros servidores
da Gurda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o Pedido
de
Reconsideração
feito
por
meio
do
Processo
nº
P333265/2018 e a decisão proferida pelo Secretário Municipal
da Segurança Cidadã acerca do referido pedido, de 28 de
setembro de 2018, referente aos autos do Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 022/2016 – CPAD. RESOLVE: Art. 1º –
Dar provimento ao Pedido de Reconsideração, determinando o
ABRANDAMENTO da PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE 03
(TRÊS) DIAS, formalizada pela Portaria nº 221/2018-SESEC,
para a penalidade de ADVERTÊNCIA, à servidora ANA AMÉ-
LIA SOUSA PAIVA, já qualificada, promovendo-se, caso ne-
cessário, as retificações pertinentes, nos termos dos art. 34 c/c
148, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 28 de setembro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0280/2018 – SESEC
Divulga as inclusões dos bene-
ficiários referente ao mês de
JULHO/2018 do Programa Lo-
cação Social, sob responsabili-
dade da Coordenadoria de Pro-
teção e Defesa Civil.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n°
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação
Social no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº
13.579 de 12 de maio de 2015, publicada no DOM de 14 de
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU nº
P379189/2018 que solicita a inclusão de beneficiários no Pro-
grama Locação Social de Fortaleza referente ao mês de JU-
LHO/2018. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. RE-
SOLVE: Art. 1° - DIVULGAR, nos termos do art. 10, da Lei
Municipal n° 10.328, de 12 de março de 2015, a INCLUSÃO
dos beneficiários referente ao mês de julho de 2018 do Pro-
grama Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
sob responsabilidade da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil, subordinada à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã.
Parágrafo Único - As relações dos beneficiários, constantes no
anexo único desta Portaria, constarão das seguintes informa-
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