DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
mento o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Municí-
pio de Fortaleza. IV – A vigência do enquadramento será a
partir de 16/05/2018. V – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 05 de
Outubro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 48/2017/SEPOG/COJUR - CONTRATANTE: O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-
SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 –
Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: RÁDIO TAXI CAPITAL
FORTALEZA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°
63.303.267/0001-78, com sede na Rua Vinte e Cinco de Março,
nº 149, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-120. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão no valor do
Contrato nº 48/2017/SEPOG/COJUR, de forma a realizar por
razões de interesse público e nos limites permitidos pela Lei nº
8.666/93, a supressão de 9% (nove por cento) do valor inicial
do contrato, correspondendo ao montante de R$ 24.925,37
(vinte e quatro mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e
sete centavos). VALOR: Após a alteração acima versada, o
valor global do contrato passará de R$ 290.880,00 (duzentos e
noventa mil, oitocentos e oitenta reais) à monta de
R$ 265.954,63 (duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento
as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso
I, alínea b e § 1º, bem como no Processo Administrativo nº
P856266/2017. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº
48/2017/SEPOG/COJUR e alterações posteriores, desde que
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo
Aditivo. FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca
da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA
DE ASSINATURA: Fortaleza, 18 de setembro de 2018. SIGNA-
TÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, e o Sr. Luiz Carlos Bandeira de Mello -
RÁDIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA – EPP. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0058/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e a SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, nos
termos da Lei Complementar nº 158/2013, de 19 de dezembro
de 2013, e em conformidade pelo Decreto nº 14.190/2018, de
09 de abril de 2018 e bem como o Decreto Municipal nº 14.142
de 14 dezembro de 2017, o qual autoriza a Secretaria Munici-
pal de Saúde-SMS a realizar contratação de 160 (cento e ses-
senta) profissionais para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público da composição das equipes dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF CONVOCAM
nos termos do Edital nº 25/2018 - Regulador do Certame, pu-
blicado no DOM de 19 de abril de 2018, e do Edital nº 61/2018
de Divulgação Resultado Final, publicado no DOM de 12 de
julho de 2018 e do Ato de Homologação nº 2357/2018 publica-
do no DOM de 12 de julho de 2018, os candidatos relacionados
no Anexo I, aprovados e classificados, na Seleção Pública
Simplificada para a contratação por tempo determinado de
profissionais da área de saúde nas especialidades determina-
das, para comparecer a SEFIN III - Contencioso Administrativo
Tributário, Rua Bárbara de Alencar, 55 - Centro, Fortaleza - CE,
60140-000, 2º andar (Sala do Auditório), portando os originais
dos documentos abaixo relacionados e munidos de fotocópias
legíveis (seguindo a ordem da documentação relacionada a-
baixo) para a formalização do contrato por tempo determinado
e lotação, nas datas, ordem de classificação e horários indica-
dos conforme estabelecido a seguir: 1.DOCUMENTAÇÃO: a)
Uma foto 3x4 (recente); b) Certidão dos setores de distribuição
dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos
últimos dois anos, da Justiça Federal (Http://www.jfce.jus.br/
jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx); c) Certidão dos seto-
res de distribuição dos foros criminais dos lugares em que
tenha residido, nos últimos dois anos, da Justiça Estadual
(Http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/); d) Folha de antecedentes
da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos dois anos,
expedida no máximo há seis meses (https://servicos.dpf.gov.br/
antecedentes-criminais/certidao); e) Folha de antecedentes da
Polícia dos Estados onde tenha residido, nos últimos dois anos,
expedida no máximo há seis meses http://sistemas.sspds.ce.
gov.br/AtestadoAntecedentes/); f) Comprovação de quitação
com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os
sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino; g) Título de Eleitor; h) Documento Oficial de Identi-
dade; i) CPF; j) Carteira de Reservista (candidatos do sexo
masculino); k) Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha
inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como
profissional autônomo); l) Número e série da carteira de traba-
lho; m) Documentos comprobatórios dos requisitos básicos
para cada especialidade constantes no Edital regulador do
certame nº 25/2018, de acordo com o previsto para cada espe-
cialidade no citado edital de abertura e comprovação de quita-
ção com o Conselho de Classe, conforme quadro abaixo:
ESPECIALIDADE
CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS
1. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
12x36h
1. Certificado de conclusão do ensino
médio.
2.Inscrição no conselho competente.
3. Curso na área expedido por
instituição credenciada.
40h
2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(SAMU)
12x36h
1. Certificado de conclusão do ensino
médio.
2.Inscrição no conselho competente .
3. Curso na área expedido por
instituição
credenciada.
4.
Experiência
comprovada
em
atendimento em Urgência e Emergên-
cia de no mínimo 01 (um) ano em
instituição credenciada.
3. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
(UTI NEO/UCINCO)
12x36h
1. Certificado de conclusão do ensino
médio.
2.Inscrição no conselho competente.
3. Curso na área expedido por
instituição
credenciada
4.
Experiência
comprovada
em
atendimento em UTI NEO/UCINCO de
no mínimo 01 (um) ano em instituição
credenciada
4. MOTORISTA SOCORRISTA
12x36h
1. Certificado de conclusão do ensino
médio. 2. Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, na
validade, sem restrição e com, no
máximo, 50% da pontuação permitida
para
apreensão
da
carteira.
3. Curso de Direção Defensiva e
Curso de Primeiros Socorros e/ou
Suporte Básico de Vida com o mínimo
de
60h/a
(sessenta
horas/aula)
realizado por instituição credenciada.
4.
Experiência
comprovada
em
atendimento pré-hospitalar (APH) de,
no mínimo 01 (um) ano, em instituição
credenciada.
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