DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
5.
AUXILIAR
DE
PRÓTESE
DENTÁRIA
30h
1.
Ensino
Médio
Completo.
2. Inscrição no Conselho de Odonto-
logia (CRO).
6. AUXILIAR DE FARMÁCIA
40h
1. Certificado de conclusão do ensino
médio. 2. Curso
na área, expedido por instituição
credenciada.
7. TÉCNICO DE LABORATÓRIO
40h
1. Certificado de conclusão do ensino
médio. 2. Inscri-
ção
no
Conselho
competente.
3. Curso na área expedido por
instituição credenciada.
8. TÉCNICO DE RADIOLOGIA
24h
1. Certificado de conclusão do ensino
médio. 2.
Inscrição no Conselho competente
3. Curso na área expedido por
instituição credenciada
9. TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO
12x36h
1. Certificado de conclusão do ensino
médio. 2.
Inscrição no Conselho competente.
3. Curso na área expedido por
instituição credenciada.
10.TÉCNICO
DE
PRÓTESE
DENTÁRIA
30h
1. Certificado do curso técnico em
prótese
dentária.
2.Inscrição no conselho de Odontolo-
gia (CRO).
11. MASSOTERAPEUTA
40h
1. Certificado de conclusão do ensino
médio. 2. Curso
na área expedido por instituição
credenciada
12. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
– ATENÇÃO SECUNDÁRIA
40h
1. Certificado de conclusão do ensino
fundamental.
2. Inscrição no Conselho competente.
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxi-
ma de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profis-
sional competente (médico do trabalho), comprovando aptidão
física e mental para o exercício das atribuições da área/espe-
cialidade; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio
da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acumula-
ção de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo.sepog.
fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de cargos,
formulário será distribuído pela Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informações
bancárias do Banco do Brasil (Caso o candidato não possua
conta no Banco do Brasil, a COGEP emitirá ofício para que o
candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de que não
responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi
demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declaração de
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que
não foi demitido por motivo disciplinar emitido pela Comissão
de Sindicância da Saúde (SAMU) - Atua ou atou no setor priva-
do declaração do conselho de classe. 2. CRONOGRAMA DE
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: ENTREGA DOS DOCU-
MENTOS: SEFIN III - Contencioso Administrativo Tributário,
Rua Bárbara de Alencar, 55 - Centro, Fortaleza - CE, 60140-
000, 2º andar (Sala do Auditório).
DATA
ESPECIALIDADE
CLASS.
HORÁRIO
23/10/2018
AUXILIAR DE FARMÁCIA 40h
25º ao 31º
09:00h ás
12:00h
AUXILIAR DE FARMÁCIA
40h(Portador de deficiência)
142º
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40h
3º ao 23º
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
40h(Portador de deficiência)
25º
MOTORISTA SOCORRISTA
12x36h
45º ao 50º
MASSOTERAPEUTA 40h
1º ao 7º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40h
141º ao 173º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
12x36h
392º ao 444º
13:00h ás
16:30h
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
12x36h* (Portador de deficiência)
419º e 750º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
12x36h SAMU
27º e 28º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
12x36h (UTI/NEO/ UCINCO)
39º ao 41º
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 24h
47º ao 50º
TÉC.LABORATORIO 40H h
63º ao 67º
* OS CANDIDATOS QUE SE DECLAREM DEFICIÊNCIA SE-
RÃO SUBMETIDOS A EXAME MÉDICO E DEVERÃO APRE-
SENTAR LAUDO MÉDICOS À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE CONFORME TERMOS DO ITEM 3 DO EDITAL RE-
GULADOR.
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horá-
rios estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do
seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de
chamada para lotação preliminar. 4. Somente será formalizado
contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candi-
datos aprovados que apresentarem a documentação completa
prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 25/2018 de
Abertura do Certame. 5. A lotação provisória será realizada
mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a cha-
mada por ordem de classificação, o candidato convocado que
não estiver presente quando do chamamento de seu nome,
deverá ser atendido após o último convocado em atendimento.
6. Os convocados deverão apresentar no ato da lotação o
original do comprovante de residência e cópia legível para fins
de concessão de vale transporte. 7. A Secretaria Municipal da
Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de
contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a
conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da
Saúde. 8. Por ocasião da entrega dos documentos para a con-
tratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação
de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158,
de 19/12/2013. 9. Os candidatos aprovados e convocados
poderão solicitar a postergação de sua contratação, medida
que acarretará na sua reclassificação. Deste modo, os candida-
tos solicitantes da reclassificação passarão a ocupar nova
colocação a partir do último candidato integrante do cadastro
de reserva. A solicitação de postergação deverá ser requerida
pelo candidato através de processo administrativo formalizado
na data prevista para a entrega da documentação exigida para
fins de contratação, de acordo com o determinado no Edital de
Convocação. 10. A recusa do candidato à contratação ou a sua
ausência ao local, nas datas e horários acima determinados,
implicará na sumária perda do direito à contratação, possibili-
tando a Secretaria Municipal da Saúde – SMS realizar a convo-
cação dos aprovados observando-se a ordem de classificação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de outubro de
2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
ANEXO I
EDITAL N° 0058/2018
AUXILIAR DE FARMÁCIA 40h
NOME
CLASSF.
LEVI CARVALHO CORDEIRO
25º
GERLANDIA MARCULINO
26º
ELAINE SILVA DOS SANTOS
27º
CLAUDIO DAMASCENO MOTA
28º
GARDENIA DE OLIVEIRA DANTAS
29º
ANGELO CRISTIANO RIBEIRO PINTO
30º
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