DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
5. 
AUXILIAR 
DE 
PRÓTESE 
DENTÁRIA 
30h 
1. 
Ensino 
Médio 
Completo.                                   
2. Inscrição no Conselho de Odonto-
logia (CRO). 
6. AUXILIAR DE FARMÁCIA 
40h 
1. Certificado de conclusão do ensino 
médio.                                   2. Curso 
na área, expedido por instituição 
credenciada. 
7. TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
40h 
1. Certificado de conclusão do ensino 
médio.                                  2. Inscri-
ção 
no 
Conselho 
competente.                                     
3. Curso na área expedido por 
instituição credenciada. 
8. TÉCNICO DE RADIOLOGIA 
24h 
1. Certificado de conclusão do ensino 
médio.                                           2. 
Inscrição no Conselho competente                                       
3. Curso na área expedido por 
instituição credenciada 
9. TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO 
12x36h 
1. Certificado de conclusão do ensino 
médio.                                         2. 
Inscrição no Conselho competente.                                     
3. Curso na área expedido por 
instituição credenciada. 
10.TÉCNICO 
DE 
PRÓTESE 
DENTÁRIA 
30h 
1. Certificado do curso técnico em 
prótese 
dentária.                            
2.Inscrição no conselho de Odontolo-
gia (CRO). 
11. MASSOTERAPEUTA 
40h 
1. Certificado de conclusão do ensino 
médio.                                  2. Curso 
na área expedido por instituição 
credenciada 
12. AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 
– ATENÇÃO SECUNDÁRIA 
40h 
1. Certificado de conclusão do ensino 
fundamental.                                                               
2. Inscrição no Conselho competente. 
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxi-
ma de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profis-
sional competente (médico do trabalho), comprovando aptidão 
física e mental para o exercício das atribuições da área/espe-
cialidade; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio 
da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acumula-
ção de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo.sepog. 
fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de cargos, 
formulário será distribuído pela Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informações 
bancárias do Banco do Brasil (Caso o candidato não possua 
conta no Banco do Brasil, a COGEP emitirá ofício para que o 
candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de que não 
responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi 
demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declaração de 
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que 
não foi demitido por motivo disciplinar emitido pela Comissão 
de Sindicância da Saúde (SAMU) - Atua ou atou no setor priva-
do declaração do conselho de classe. 2. CRONOGRAMA DE 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: ENTREGA DOS DOCU-
MENTOS: SEFIN III - Contencioso Administrativo Tributário, 
Rua Bárbara de Alencar, 55 - Centro, Fortaleza - CE, 60140-
000, 2º andar (Sala do Auditório). 
DATA 
ESPECIALIDADE 
CLASS. 
HORÁRIO 
23/10/2018 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 40h 
25º ao 31º 
09:00h ás 
12:00h 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
40h(Portador  de deficiência) 
142º 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40h 
3º ao 23º 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
40h(Portador  de deficiência) 
25º 
MOTORISTA SOCORRISTA 
12x36h 
45º ao 50º 
MASSOTERAPEUTA 40h 
1º ao 7º 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM  40h 
141º ao 173º 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM  
12x36h 
392º ao 444º 
13:00h ás 
16:30h 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM  
12x36h* (Portador  de deficiência) 
419º e 750º 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM  
12x36h SAMU 
27º e 28º 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM  
12x36h (UTI/NEO/ UCINCO) 
39º ao 41º 
TÉCNICO DE RADIOLOGIA  24h 
47º ao 50º 
TÉC.LABORATORIO 40H h 
63º ao 67º 
* OS CANDIDATOS QUE SE DECLAREM DEFICIÊNCIA SE-
RÃO SUBMETIDOS A EXAME MÉDICO E DEVERÃO APRE-
SENTAR LAUDO MÉDICOS À SECRETÁRIA  MUNICIPAL DA 
SAÚDE CONFORME TERMOS DO ITEM 3 DO EDITAL RE-
GULADOR. 
 
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a 
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horá-
rios estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do 
seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de 
chamada para lotação preliminar. 4. Somente será formalizado 
contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candi-
datos aprovados que apresentarem a documentação completa 
prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 25/2018 de 
Abertura do Certame. 5. A lotação provisória será realizada 
mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a cha-
mada por ordem de classificação, o candidato convocado que 
não estiver presente quando do chamamento de seu nome, 
deverá ser atendido após o último convocado em atendimento. 
6. Os convocados deverão apresentar no ato da lotação o 
original do comprovante de residência e cópia legível para fins 
de concessão de vale transporte. 7. A Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de 
contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a 
conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da 
Saúde. 8. Por ocasião da entrega dos documentos para a con-
tratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação 
de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158, 
de 19/12/2013. 9. Os candidatos aprovados e convocados 
poderão solicitar a postergação de sua contratação, medida 
que acarretará na sua reclassificação. Deste modo, os candida-
tos solicitantes da reclassificação passarão a ocupar nova 
colocação a partir do último candidato integrante do cadastro 
de reserva. A solicitação de postergação deverá ser requerida 
pelo candidato através de processo administrativo formalizado 
na data prevista para a entrega da documentação exigida para 
fins de contratação, de acordo com o determinado no Edital de 
Convocação. 10. A recusa do candidato à contratação ou a sua 
ausência ao local, nas datas e horários acima determinados, 
implicará na sumária perda do direito à contratação, possibili-
tando a Secretaria Municipal da Saúde – SMS realizar a convo-
cação dos aprovados observando-se a ordem de classificação. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de outubro de 
2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE. 
 
ANEXO I 
 
EDITAL N° 0058/2018 
 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 40h 
NOME 
CLASSF. 
LEVI CARVALHO CORDEIRO 
25º 
GERLANDIA MARCULINO 
26º 
ELAINE SILVA DOS SANTOS 
27º 
CLAUDIO DAMASCENO MOTA 
28º 
GARDENIA DE OLIVEIRA DANTAS 
29º 
ANGELO CRISTIANO RIBEIRO PINTO 
30º 

                            

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