DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
dor Moreira, nº 2.875, 7º andar, fones: 3459-5921 e 3459-5962, 
na sala da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da 
Educação - SME, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE)    
DIAS, a partir da primeira publicação deste edital, para prestar 
esclarecimentos sobre os fatos, objeto do Processo nº 
P822847/2017, por possível abandono de cargo, configurando-
se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, 
passível da penalidade prevista no artigo 180, II, do supramen-
cionado diploma legal. Para que não se alegue ignorância, é 
publicado o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas 
pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal e regula-
mentar de praxe. Fortaleza, 26 de setembro de 2018. José 
Laécio Cardoso Cajazeiras – PRESIDENTE. 
*** *** *** 
 
CITAÇÃO POR EDITAL - O PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº 
0522/2018-SME, FAZ SABER o servidor PAULO EDUARDO 
MACIEL MOREIRA, cargo de Agente Administrativo, matrícula 
n° 60377-01, sem lotação, por se encontrar em lugar incerto e 
não sabido, QUE FICA CITADO, através deste EDITAL, a 
comparecer na sede desta Comissão de Sindicância, instalada 
na Avenida Desembargador Moreira, nº 2.875, 7º andar, fones: 
3459-5921 e 3459-5962, na sala da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação - SME, DENTRO DO      
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a partir da primeira publicação 
deste edital, para prestar esclarecimentos sobre os fatos, obje-
to do Processo nº P825234/2017, por possível abandono de 
cargo, configurando-se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, passível da penalidade prevista no artigo 
180, II, do supramencionado diploma legal.  Para que não se 
alegue ignorância, é publicado o presente Edital por 03 (três) 
vezes consecutivas pela Imprensa Oficial do Município, na 
forma legal e regulamentar de praxe. Fortaleza, 26 de setembro 
de 2018. José Laécio Cardoso Cajazeiras – PRESIDENTE. 
*** *** *** 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 
 
EDITAL Nº 44/2018 
 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS  
PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da 
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM 
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que 
não há banco reserva de professores de Língua Portuguesa/Literatura, Língua Inglesa, Educação Física e Matemática, aprovados no 
Edital 90/2017; considerando ainda a necessidade de assegurar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de 
ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto 
do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente 
efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento do Edital 90/2017, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 
Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 
20/05/2015. 
 
DISCIPLINA 
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
QUANTIDADE DE VAGAS PARA 
DEFICIENTE 
TOTAL DE VAGAS 
LINGUA PORTUGUESA/ LITERATURA 
09 
01 
10 
LINGUA INGLESA 
08 
- 
08 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
02 
- 
02 
MATEMÁTICA 
10 
01 
11 
 
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª - ETAPA: Análise de Currículo, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com 
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo 
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer 
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a 
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será 
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O 
valor da remuneração será o fixado nos Decretos Municipais nº 13.561, de 31 de março de 2015, e nº 13.749, de 27 de janeiro de 
2016, atualizados pela Lei nº 10.756, de 27 de junho de 2018, publicada no DOM de 05 de julho de 2018, e terá sua remuneração 
proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta 
e oito centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo: 
 
CARGA HORÁRIA TRABALHADA* 
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO ** 
100 h/a 
R$ 1.648,00 
200 h/a 
R$ 3.296,00 
 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. 
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe. 
 4.1. O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprova-
do o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2. O profissional selecionado poderá optar pela concessão 

                            

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