DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
dor Moreira, nº 2.875, 7º andar, fones: 3459-5921 e 3459-5962,
na sala da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da
Educação - SME, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, a partir da primeira publicação deste edital, para prestar
esclarecimentos sobre os fatos, objeto do Processo nº
P822847/2017, por possível abandono de cargo, configurando-
se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990,
passível da penalidade prevista no artigo 180, II, do supramen-
cionado diploma legal. Para que não se alegue ignorância, é
publicado o presente Edital por 03 (três) vezes consecutivas
pela Imprensa Oficial do Município, na forma legal e regula-
mentar de praxe. Fortaleza, 26 de setembro de 2018. José
Laécio Cardoso Cajazeiras – PRESIDENTE.
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CITAÇÃO POR EDITAL - O PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº
0522/2018-SME, FAZ SABER o servidor PAULO EDUARDO
MACIEL MOREIRA, cargo de Agente Administrativo, matrícula
n° 60377-01, sem lotação, por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, QUE FICA CITADO, através deste EDITAL, a
comparecer na sede desta Comissão de Sindicância, instalada
na Avenida Desembargador Moreira, nº 2.875, 7º andar, fones:
3459-5921 e 3459-5962, na sala da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação - SME, DENTRO DO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a partir da primeira publicação
deste edital, para prestar esclarecimentos sobre os fatos, obje-
to do Processo nº P825234/2017, por possível abandono de
cargo, configurando-se infringência da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, passível da penalidade prevista no artigo
180, II, do supramencionado diploma legal. Para que não se
alegue ignorância, é publicado o presente Edital por 03 (três)
vezes consecutivas pela Imprensa Oficial do Município, na
forma legal e regulamentar de praxe. Fortaleza, 26 de setembro
de 2018. José Laécio Cardoso Cajazeiras – PRESIDENTE.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1
EDITAL Nº 44/2018
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que
não há banco reserva de professores de Língua Portuguesa/Literatura, Língua Inglesa, Educação Física e Matemática, aprovados no
Edital 90/2017; considerando ainda a necessidade de assegurar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de
ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto
do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente
efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento do Edital 90/2017, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei
Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de
20/05/2015.
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE VAGAS PARA
DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
LINGUA PORTUGUESA/ LITERATURA
09
01
10
LINGUA INGLESA
08
-
08
EDUCAÇÃO FÍSICA
02
-
02
MATEMÁTICA
10
01
11
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª - ETAPA: Análise de Currículo, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O
valor da remuneração será o fixado nos Decretos Municipais nº 13.561, de 31 de março de 2015, e nº 13.749, de 27 de janeiro de
2016, atualizados pela Lei nº 10.756, de 27 de junho de 2018, publicada no DOM de 05 de julho de 2018, e terá sua remuneração
proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta
e oito centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:
CARGA HORÁRIA TRABALHADA*
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO **
100 h/a
R$ 1.648,00
200 h/a
R$ 3.296,00
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao
planejamento das atividades.
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe.
4.1. O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprova-
do o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2. O profissional selecionado poderá optar pela concessão
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