DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de
carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4
do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Todos os
Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 44/2018 publicado no Diário Oficial do Município em 27 setembro
de 2018. 13.4. A ausência dos documentos exigidos na convocação impedirá a contratação do candidato. 14. DA CONTRATAÇÃO:
14.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as
partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprova-
dos. 14.2. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através
de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições
previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contrata-
ção; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antece-
dentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfe-
ra federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica –
Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h)
Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º
grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14.3. A vigência do contrato será corres-
pondente ao período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 12 (doze) meses ou até composição de
banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
alterado pela Lei Complementar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com
as carências previstas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do
memorando de lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o
professor será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FI-
NAIS: 16.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação,
mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o
interesse e a conveniência administrativa. 16.2. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2018 na
Rede Municipal de Ensino ou até composição de banco de substitutos através de Seleção Pública. 16.3. Os candidatos já contratados
por seleções anteriores, em vigor, poderão participar do processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do
contrato pelo término do prazo. 16.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de
deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da fun-
ção de professor e à demanda, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem
deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docên-
cia. 16.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob
pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e
duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCA-
ÇÃO 1 juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 26 de setembro de 2018. Océlio Fernandes Pereira -
COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO.
*** *** ***
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
EDITAL Nº 45/2018
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que
não há banco reserva de professores de Língua Portuguesa/Literatura, Língua Inglesa, Matemática, Geografia, Artes, Educação Físi-
ca, Ciências, História e Pedagogia, aprovados nos Editais 90 e 91/2017; considerando ainda a necessidade de assegurar o funciona-
mento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos previstos
no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A Seleção desti-
na-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento dos Editais 90 e
91/2017, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a
Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE VAGAS
PARA DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
LINGUA PORTUGUESA/ LITERATURA
14
01
15
LINGUA INGLESA
08
-
08
MATEMATICA
10
01
11
GEOGRAFIA
06
-
06
HISTÓRIA
05
-
05
CIÊNCIAS
04
-
04
EDUCAÇÃO FÍSICA
05
-
05
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