DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, situada a Avenida Francisco Sá,
7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, de 28 de setembro a 02 de outubro, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO
ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para a qual se inscre-
veu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requeri-
mento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas
no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da
seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas
na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d)
Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Elei-
tor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do can-
didato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apresentada no
currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos
comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procura-
ção específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas
de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um
instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração as-
sume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as
consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5. Não serão aceitos documentos após o ato da
inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETA-
PAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO: 7.1. A Seleção será com-
posta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira etapa compreenderá análise de Currí-
culo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista
com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consi-
deração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e
Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; c) Controle emocional para o exer-
cício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco,
o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entre-
vista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será realizada por uma comissão de 03 (três)
profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO
DE EDUCAÇÃO 1, situada a Avenida Francisco Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO
DE EDUCAÇÃO 1 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2º grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos
deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento
oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO:
9.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o instrumental modelo constante no Anexo III
deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração
original ou Cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considera-
dos títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A
comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbra-
do, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se
tratar de experiência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o
término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em
língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição
de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e servi-
ços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada por instituição
juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e
que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos
candidatos será obtida através da soma da nota da análise do Currículo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO
FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela disciplina escolhida em ordem
decrescente da nota final, divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se
ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currícu-
lo; b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLU-
SÃO DO CANDIDATO: 11.1. Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexa-
ta; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas
no Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado
não aprovado na avaliação do Currículo; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inde-
vido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 contra: a) Indeferi-
mento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoria-
mente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1, localizada a Avenida Francisco
Sá, 7878, Barra do Ceará, Fortaleza/Ceará,no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro)
horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato,
sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada
através de publicação no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com
carências temporárias constantes do Anexo VII. 13.2. O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. No ato da convocação para os procedimentos admissionais,
o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, ex-
ceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira
de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia
do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois
anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência
jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vín-
culo com as administrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza,
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