DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
ARTES 
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- 
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PEDAGOGIA 
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A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª - ETAPA: Análise de Currículo, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com 
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo 
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 em parceria com a COGEP/ SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer 
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a 
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será 
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O 
valor da remuneração será o fixado nos Decretos Municipais nº 13.561, de 31 de março de 2015, e nº 13.749, de 27 de janeiro de 
2016, atualizados pela Lei nº 10.756, de 27 de junho de 2018, publicada no DOM de 05 de julho de 2018, e terá sua remuneração 
proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta 
e oito centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo: 
CARGA HORÁRIA TRABALHADA* 
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO ** 
100 h/a 
R$ 1.648,00 
200 h/a 
R$ 3.296,00 
 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. 
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe. 
 
4.1. O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprova-
do o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2. O profissional selecionado poderá optar pela concessão 
do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato 
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, situada a Rua Juraci Mendes de 
Oliveira, 01, Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará, de 28 de setembro a 02 de outubro, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS 
NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para a qual se ins-
creveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (reque-
rimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas 
no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da 
seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas 
na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) 
Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Elei-
tor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do can-
didato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apresentada no 
currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos 
comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procura-
ção específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas 
de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um 
instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração as-
sume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as 
consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 
6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos documentos após o ato da ins-
crição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS 
DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO: 7.1. A Seleção será composta 
de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira etapa compreenderá análise de Currículo de 
todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista com os 
Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração 
os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Munici-
pais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; c) Controle emocional para o exercício 
das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o 
candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevis-
ta. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será realizada por uma comissão de 03 (três) profis-
sionais designada pelo  DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 2, situada a Rua Juraci Mendes de Oliveira, 01, Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRI-
TO DE EDUCAÇÃO 2 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candida-
tos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documen-
to oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCU-
LO: 9.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o instrumental modelo constante no Anexo III 
deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração 
original ou Cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considera-
dos títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A 
comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbra-
do, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se 
tratar de experiência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o 
término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em 
língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição 

                            

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