DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da 
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM 
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que 
não há banco reserva de professores de Língua Portuguesa/Literatura, Língua Inglesa, História, Geografia, Artes, Matemática e Peda-
gogia, aprovados nos Editais 90/2017 e 91/2017; considerando ainda a necessidade de assegurar o funcionamento satisfatório das 
escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos previstos no Art. 100, incisos II a 
X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências 
temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento dos Editais 90 e 91/2017, nos termos do Art. 
70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 
– SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015. 
 
DISCIPLINA 
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
QUANTIDADE DE VAGAS 
PARA DEFICIENTE 
TOTAL DE VAGAS 
LINGUA PORTUGUESA/LITERATURA 
08 
- 
08 
LINGUA INGLESA 
08 
- 
08 
HISTÓRIA 
04 
- 
04 
GEOGRAFIA 
03 
- 
03 
ARTES 
03 
- 
03 
MATEMÁTICA 
10 
01 
11 
PEDAGOGIA 
24 
01 
25 
 
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª - ETAPA: Análise de Currículo, para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com 
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo 
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 em parceria com a COGEP/ SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer 
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a 
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será 
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O 
valor da remuneração será o fixado nos Decretos Municipais nº 13.561, de 31 de março de 2015, e nº 13.749, de 27 de janeiro de 
2016, atualizados pela Lei nº 10.756, de 27 de junho de 2018, publicada no DOM de 05 de julho de 2018, e terá sua remuneração 
proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta 
e oito centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo: 
 
CARGA HORÁRIA TRABALHADA* 
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO ** 
100 h/a 
R$ 1.648,00 
200 h/a 
R$ 3.296,00 
 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. 
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe. 
 
4.1. O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprova-
do o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2. O profissional selecionado poderá optar pela concessão 
do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato 
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, situada a Avenida Jovita Feito-
sa, 1264, Parquelândia, Fortaleza/Ceará, de 28 de setembro a 02 de outubro, no horário de 08 às 17 horas.  6. DAS EXIGÊNCIAS NO 
ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para a qual se inscre-
veu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requeri-
mento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas 
no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da 
seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas 
na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) 
Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Elei-
tor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do can-
didato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apresentada no 
currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos 
comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procura-
ção específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas 
de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um 
instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração as-
sume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as 
consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 
6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos documentos após o ato da ins-
crição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS 
DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO: 7.1. A Seleção será composta 

                            

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