DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:· A primeira etapa compreenderá análise de Currículode 
todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista com os 
Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração 
os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Munici-
pais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; c) Controle emocional para o exercício 
das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o 
candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevis-
ta. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será realizada por uma comissão de 03 (três) profis-
sionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 3, situada a Avenida Jovita Feitosa, 1264, Parquelândia, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 3 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2º grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deve-
rão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial 
de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: 9.1. A 
análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao 
Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia com 
firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontua-
ção, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experi-
ência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Dire-
tor(a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em 
Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, 
quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente 
serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 9.5. 
Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do 
magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 
9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos 
por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida atra-
vés da soma da nota da análise do Currículo  com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA 
CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela disciplina escolhida em ordem decrescente da nota final, 
divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se ocorrer empate na nota 
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo 
de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 
11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar mem-
bro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-
se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avalia-
ção do Currículo; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DOS RECUR-
SOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 contra: a) Indeferimento de inscrição; b) 
Resultado da Avaliação do Currículo; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo 
candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, localizada a Avenida Jovita Feitosa, 1264, Parquelân-
dia, Fortaleza/Ceará, no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do 
primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas deci-
sões individualizadas.  13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação no 
DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias 
constantes do Anexo VII. 13.2. O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO DE EDU-
CAÇÃO 3 e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá 
apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues 
no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso 
homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licen-
ciatura; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no 
máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos 
estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as admi-
nistrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com 
suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deve-
rá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura 
do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Todos os Requisitos Básicos 
constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 46/2018 publicado no Diário Oficial do Município em 27 de setembro. 13.4. A ausên-
cia dos documentos exigidos na convocação impedirá a contratação do candidato. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-
se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e con-
tratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.2. Para ser contra-
tado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) 
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, 
§ 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as 
obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar de-
claração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou munici-
pal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Fede-
ral, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação 
exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da 
equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14.3. A vigência do contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 12 (doze) meses ou até composição de banco de substitutos através 
de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, alterado pela Lei Complemen-
tar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carências previstas nesse 
edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o pro-
fessor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente 
excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A aprovação e a 
classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa 

                            

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