DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência 
administrativa. 16.2. O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2018 na Rede Municipal de Ensino 
ou até composição de banco de substitutos através de Seleção Pública. 16.3. Os candidatos já contratados por seleções anteriores, 
em vigor, poderão participar do processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do contrato pelo término do 
prazo.16.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a 
contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à deman-
da, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e 
convocados, deverão apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da contrata-
ção, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato 
e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao 
processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3 juntamente com a 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 26 de setembro de 2018. Otílio Diógenes Saldanha - COORDENADOR DO DIS-
TRITO DE EDUCAÇÃO 3. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 
 
EDITAL Nº 47/2018 
 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS  
PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E O COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da 
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM 
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que 
não há banco reserva de professores de Língua Portuguesa/Literatura, Língua Inglesa, História, Educação Física, Artes, Matemática e 
Pedagogo, aprovados nos Editais 90/2017 e 91/2017; considerando ainda a necessidade de assegurar o funcionamento satisfatório 
das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos previstos no Art.100, incisos 
II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carên-
cias temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento dos Editais 90 e 91/2017, nos termos do 
Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 
001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015. 
DISCIPLINA 
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
QUANTIDADE DE VAGAS 
PARA DEFICIENTE 
TOTAL DE VAGAS 
LINGUA PORTUGUESA/ LITERATURA 
13 
01 
14 
LINGUA INGLESA 
09 
01 
10 
HISTÓRIA 
02 
- 
02 
EDUCAÇÃO FÍSICA 
02 
- 
02 
ARTES 
03 
- 
03 
MATEMATICA 
10 
01 
11 
PEDAGOGIA 
62 
03 
65 
 
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª - ETAPA: Analise do Currículo para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com 
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo 
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer 
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a 
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será 
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino.  4. DA REMUNERAÇÃO: 
O valor da remuneração será o fixado nos Decretos Municipais nº 13.561, de 31 de março de 2015, e nº 13.749, de 27 de janeiro de 
2016, atualizados pela Lei nº 10.756, de 27 de junho de 2018, publicada no DOM de 05 de julho de 2018, e terá sua remuneração 
proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta 
e oito centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo: 
 
CARGA HORÁRIA  TRABALHADA* 
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO ** 
100 h/a 
R$ 1.648,00 
200 h/a 
R$ 3.296,00 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. 
** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Regência de Classe. 
 
4.1. O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, desde que comprova-
do o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2. O profissional selecionado poderá optar pela concessão 
do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato 
implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada a Rua Isaias Bóris, 568, 

                            

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