DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
Montese, Fortaleza/Ceará, 28 de setembro a 02 de outubro, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INS-
CRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para a qual se inscreveu, atendendo
ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição)
devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso com-
prove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) Có-
pia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. d) Fotocópias, nítidas e
autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovante de
votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abre-
viado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apresentada no currículo. 6.2.2. O candi-
dato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos
para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de
identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração
para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de
eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 6.4. O candidato será convo-
cado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscri-
ção, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETI-
VO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO: 7.1. A Seleção será composta de duas etapas classifica-
tórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira etapa compreenderá análise de Currículode todos os candidatos. A
pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a
nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:
a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as
competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para compor o banco, o candidato que obtiver 60%
(sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será realizada por uma comissão de 03 (três) profissionais designada pelo DIS-
TRITO DE EDUCAÇÃO 4. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, situada a
Rua Isaias Bóris, 568, Montese, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 para esse fim e que não
tenha grau de parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para
realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o documento oficial de identificação e o Comprovante de
Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO: 9.1. A análise do Currículo compreende a
avaliação dos títulos que deverão compor modelo constante no Anexo III deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Có-
pias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração original ou Cópia com firma reconhecida e autenticada em
cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do
Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do ma-
gistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a)
Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b)
Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de
Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos
para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomi-
tante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na
função docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos
para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devi-
damente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do
Currículo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classifica-
ção final dos candidatos será feita pela disciplina escolhida em ordem decrescente da nota final, divulgada na SEDE do Distrito de
Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessiva-
mente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currículo; b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c)
Com maior numero de pontos na entrevista; d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o
candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou
Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo en-
trevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não aprovado na avaliação do Currículo; f) Perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de
recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 contra: a) Indeferimento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo;
c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na
sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, localizada a Rua Isaias Bóris, 568, Montese, Fortaleza/Ceará, no horário das 08 as 17 h. 12.4.
O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final.
12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO:
13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada através de publicação no DOM, assim como no endereço eletrônico
www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com carências temporárias constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado
que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 e atualizar o cadastro informatizado.
13.3. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos
em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade;
b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP;
f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polí-
cia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos
Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos
dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos
casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de carga horária deverá observar a exigência da atuação do profis-
sional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4 do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS);
l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Todos os Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura
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