DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta 
e oito centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo: 
CARGA HORÁRIA TRABALHADA* 
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO ** 
100 h/a 
R$ 1.648,00 
200 h/a 
R$ 3.296,00 
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao 
planejamento das atividades. ** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Re-
gência de Classe. 4.1. O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal 
nº 0169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores, 
desde que comprovado o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2. O profissional selecionado poderá 
optar pela concessão do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A 
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em rela-
ção às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, situada 
a Rua Augusto dos Anjos, 2466, Bonsucesso, Fortaleza/Ceará, 28 de setembro a 02 de outubro, no horário de 08 às 17 horas. 6. DAS 
EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na disciplina para 
a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar: a) A 
ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informa-
ções prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de 
excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações 
requeridas na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste 
Edital. d) Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identidade; CPF; 
Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com grafia do 
nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilitação apre-
sentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os 
documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a inscrição 
por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acom-
panhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá ser apresen-
tado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito por procura-
ção assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando 
com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele do-
cumento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos documentos após o 
ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção. 7. 
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO: 7.1. A Seleção 
será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira etapa compreenderá análise 
de Currículo de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A segunda etapa consistirá de 
Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados 
em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares 
Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; c) Controle emocional 
para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para com-
por o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currícu-
lo e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo será realizada por uma comissão de 
03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, situada a Rua Augusto dos Anjos, 2466, Bonsucesso, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os 
candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o 
documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO 
CURRÍCULO: 9.1. A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor modelo constante no Anexo III 
deste Edital. 9.2. Ao currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração origi-
nal ou Cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considerados 
títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A com-
provação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbrado, 
assinada pelo Diretor(a) da Escola ou pelo Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de 
experiência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término 
da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua es-
trangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino 
Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e serviços voluntá-
rios na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada por instituição juridicamen-
te constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não fo-
rem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos candidatos 
será obtida através da soma da nota da análise do currículo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO FINAL DA 
SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela disciplina escolhida em ordem decres-
cente da nota final, divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se ocorrer 
empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do currículo; b) 
Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLUSÃO 
DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) 
Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no 
Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado não 
aprovado na avaliação do currículo; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 contra: a) Indeferimento 
de inscrição; b) Resultado da Avaliação do currículo; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente 

                            

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