DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
nº 47/2018 publicado no Diário Oficial do Município em 27 de setembro de 2018. 13.4. A ausência dos documentos exigidos na convo-
cação impedirá a contratação do candidato. 14. DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrati-
vo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração
Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.2. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer,
cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado,
ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o
serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo san-
ção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos
IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica – Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei
Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indi-
cada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respec-
tivo Distrito de Educação 14.3. A vigência do contrato será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorroga-
do, uma única vez, por até 12 (doze) meses ou até composição de banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos do
Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, alterado pela Lei Complementar nº 2016, de 22 de março de 2016.
15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com as carências previstas nesse edital e sua ordem de classificação,
conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do memorando de lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas
para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor será imediatamente excluído do processo, salvo situações
justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se
refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigo-
rosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 16.2 O prazo de valida-
de da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2018 na Rede Municipal de Ensino ou até composição de banco de substi-
tutos através de Seleção Pública. 16.3. Os candidatos já contratados por seleções anteriores, em vigor, poderão participar do proces-
so seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do contrato pelo término do prazo. 16.4. Será reservado o percen-
tual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de
classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda, observadas as regras estabele-
cidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar
um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docência. 16.6. Quando da contratação, somente será permitida a
acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilida-
de administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão
resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4 juntamente com a Coordenadoria de Gestão de
Pessoas. Fortaleza, 26 de setembro de 2018. Fred Secundino Gomes - COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4. Anto-
nia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5
EDITAL Nº 48/2018
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, no uso de suas
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que
não há banco reserva de professores de Língua Portuguesa/Literatura, Língua Inglesa, Matemática e Artes, aprovados no Edital
90/2017; considerando ainda a necessidade de assegurar o funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino
municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Ma-
gistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A Seleção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da
Escola, decorrente do insucesso no provimento do Edital 90, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015.
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE
VAGAS PARA DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
LINGUA PORTUGUESA/ LITERATURA
11
01
12
LINGUA INGLESA
09
01
10
MATEMATICA
10
01
11
ARTES
03
-
03
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª- ETAPA: Analise do Currículo para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O
valor da remuneração será o fixado nos Decretos Municipais nº 13.561, de 31 de março de 2015, e nº 13.749, de 27 de janeiro de
2016, atualizados pela Lei nº 10.681, de 14 de março de 2018, publicada no DOM em 16 de março de 2018, e terá sua remuneração
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