DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5, localizada a Rua Augusto dos Anjos, 
2466, Bonsucesso, Fortaleza/Ceará, no horário das 08 as 17 h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) horas, 
contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo 
as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada atra-
vés de publicação no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com 
carências temporárias constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o 
candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto 
os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b)CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de 
Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do 
diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois 
anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência 
jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vín-
culo com as administrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, 
bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de 
carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4 
do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Todos os 
Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 48/2018 publicado no Diário Oficial do Município em 27 de setem-
bro de 2018. 13.4. A ausência dos documentos exigidos na convocação impedirá a contratação do candidato. 14. DA CONTRATA-
ÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias entre 
as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos apro-
vados. 14.2. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado 
através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condi-
ções previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da con-
tratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar ante-
cedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da 
esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica 
– Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013; 
h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até 
2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14.3. A vigência do contrato será corres-
pondente ao período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 12 (doze) meses ou até composição de 
banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, 
alterado pela Lei Complementar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO:  15.1. O convocado será lotado de acordo com 
as carências previstas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do 
memorando de lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o 
professor será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FI-
NAIS: 16.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, 
mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o 
interesse e a conveniência administrativa. 16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2018 na 
Rede Municipal de Ensino ou até composição de banco de substitutos através de Seleção Pública. 16.3. Os candidatos já contratados 
por seleções anteriores, em vigor, poderão participar do processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do 
contrato pelo término do prazo. 16.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de 
deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da fun-
ção de professor e à demanda, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem 
deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docên-
cia. 16.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob 
pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e 
duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCA-
ÇÃO 5 juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 26 de setembro de 2018. Joelson de Souza Moura - 
COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 
EDITAL Nº 49/2018 
 
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS  
PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e o COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, no uso de suas 
atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar Nº 158, de dezembro de 2013, o Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da 
Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM 
de 20/05/2015, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a seleção de recursos humanos a serem con-
tratados por tempo determinado para suprir carências temporárias e emergenciais na Rede Municipal de Ensino, considerando que 
não há banco reserva de professores de Língua Portuguesa/Literatura, Língua Inglesa, Matemática, História, Geografia, Educação 
Física, Ciências, Artes e Pedagogia, aprovados nos Editais 90/2017 e 91/2017; considerando ainda a necessidade de assegurar o 
funcionamento satisfatório das escolas que compõem a rede de ensino municipal, para suprir carências oriundas dos afastamentos 
previstos no Art.100, incisos II a X da Lei nº 5895/1984 – Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza: 1. DA SELEÇÃO: A Sele-
ção destina-se a suprir carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, decorrente do insucesso no provimento dos Editais 
90 e 91/2017, nos termos do Art. 70º, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal Nº 0169, de 15 de setembro de 2014, e a 
Instrução Normativa nº 001/2015 – SEPOG, publicada no DOM de 20/05/2015. 

                            

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