DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
QUANTIDADE DE
VAGAS PARA DEFICIENTE
TOTAL DE VAGAS
LINGUA PORTUGUESA/ LITERATURA
13
01
14
LINGUA INGLESA
08
-
08
HISTÓRIA
05
-
05
GEOGRAFIA
03
-
03
EDUCAÇÃO FÍSICA
04
-
04
CIÊNCIAS
04
-
04
MATEMATICA
10
01
11
ARTES
03
-
03
PEDAGOGIA
62
03
65
A Seleção obedecerá as seguintes etapas: 1ª- ETAPA: Analise do Currículo para todos os candidatos. 2ª ETAPA: Entrevista com
todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros, formada por repre-
sentantes do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6. 2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O Processo
Seletivo regido por este Edital será executado pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 em parceria com a COGEP/SME. A Secretaria Mu-
nicipal da Educação designará uma comissão composta por 03 (três) profissionais para análise documental, podendo ainda recorrer
aos serviços de servidores de outros setores necessários à realização do processo. 2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a
responsabilidade do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6. 3. DA CARGA HORÁRIA: A carga horária de trabalho do professor substituto será
no máximo de 200 (duzentas) horas mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino. 4. DA REMUNERAÇÃO: O
valor da remuneração será o fixado nos Decretos Municipais nº 13.561, de 31 de março de 2015, e nº 13.749, de 27 de janeiro de
2016, atualizados pela Lei nº 10.681, de 14 de março de 2018, publicada no DOM em 16 de março de 2018, e terá sua remuneração
proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, cujo valor é de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta
e oito centavos), de acordo com a tabela exemplificativa abaixo:
CARGA HORÁRIA TRABALHADA*
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO **
100 h/a
R$ 1.648,00
200 h/a
R$ 3.296,00
* Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe acrescido das horas destinadas ao
planejamento das atividades. ** No valor total da remuneração já está incluso o percentual de 20% (vinte por cento) referente à Re-
gência de Classe. 4.1 O profissional selecionado fará jus ao Auxílio de Dedicação Integral, na forma da Lei Complementar Municipal
nº 0169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alterações posteriores,
desde que comprovado o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade. 4.2. O profissional selecionado poderá
optar pela concessão do Auxílio Deslocamento, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0169/2014. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em rela-
ção às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições ficarão abertas na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, situada
a Rua Padre Pedro de Alencar, 789, Messejana, Fortaleza/Ceará, de 28 de setembro a 02 de outubro, no horário de 08 às 17 horas.
6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá estar habilitado para lecionar na discipli-
na para a qual se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital). 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entre-
gar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no
direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de
informações requeridas na mesma. b) Cópia do diploma da licenciatura; c) Currículo padronizado conforme modelo constante do Ane-
xo III deste Edital. d) Fotocópias, nítidas e autenticadas pela comissão de Inscrição, dos seguintes documentos: carteira de Identida-
de; CPF; Título de Eleitor e comprovante de votação; Carteira de Reservista (caso homem); 6.2.1. Serão indeferidas inscrições com
grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado; bem como de candidatos não habilitados ou dos que não comprovarem a habilita-
ção apresentada no currículo. 6.2.2. O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entre-
gará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 6.3. Será permitida a
inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconheci-
das, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 6.3.1 Deverá
ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 6.3.2. O candidato inscrito
por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição,
arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento da-
quele documento. 6.4. O candidato será convocado conforme a carência das unidades escolares. 6.5 Não serão aceitos documentos
após o ato da inscrição. 6.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO: 7.1. A Seleção
será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: · A primeira etapa compreenderá análise
de currículode todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá 50 pontos. • A segunda etapa consistirá de
Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. • No que diz respeito à entrevista, devem ser levados
em consideração os seguintes aspectos: a) Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo; b) Diretrizes Curriculares
Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional; c) Controle emocional
para o exercício das funções de magistério; d) Liderança, criatividade e comunicabilidade. 7.2. Será considerado aprovado para com-
por o banco, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currícu-
lo e da Entrevista. 8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 8.1. A análise do Currículo” será realizada por uma comissão de
03 (três) profissionais designada pelo DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6. 8.2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas na sede do
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, situada a Rua Padre Pedro de Alencar, 789, Messejana, Fortaleza/Ceará, por comissão designada pelo
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 para esse fim e que não tenha grau de parentesco ate o 2o grau com os candidatos inscritos. 8.3. Os
candidatos deverão comparecer ao local indicado para realização da entrevista com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o
documento oficial de identificação e o Comprovante de Inscrição. Serão entrevistados pela ordem de chegada. 9. DA ANÁLISE DO
CURRÍCULO: 9.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor modelo constante no Anexo III
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