DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43
deste Edital. 9.2. Ao Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas PELA COMISSÃO de todos os títulos; b) Declaração
original ou Cópia com firma reconhecida e autenticada em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho; c) Serão considera-
dos títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 9.3. A
comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de: a) Declaração, em papel timbra-
do, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário(a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se
tratar de experiência em Escola Pública Municipal ou Estadual. b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o
término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular. 9.4. Os documentos expedidos no exterior, em
língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição
de Ensino Brasileira. 9.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério. 9.6. Aos estágios e servi-
ços voluntários na área do magistério, será atribuída pontuação na função docente desde que devidamente certificada por instituição
juridicamente constituída. 9.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e
que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 9.8. A nota final dos
candidatos será obtida através da soma da nota da análise do currículo com os pontos obtidos na entrevista. 10. DO RESULTADO
FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final dos candidatos será feita pela disciplina escolhida em ordem
decrescente da nota final, divulgada na SEDE do Distrito de Educação, no site da SME, no DOM, e nos e-mails das escolas. 10.2. Se
ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior número de pontos na avaliação do Currícu-
lo; b) Com maior tempo de experiência no Magistério; c) Com maior numero de pontos na entrevista. d) Maior idade. 11. DA EXCLU-
SÃO DO CANDIDATO: 11.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexa-
ta; b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas
no Edital; d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado; d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista; e) For considerado
não aprovado na avaliação do Currículo. f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inde-
vido. 12. DOS RECURSOS: 12.1. Caberá interposição de recurso administrativo ao DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 contra: a) Indeferi-
mento de inscrição; b) Resultado da Avaliação do Currículo; c) Resultado final da Seleção. 12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoria-
mente assinado pelo candidato e entregue pessoalmente na sede do DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6, localizada a Rua Padre Pedro de
Alencar, 789, Messejana, Fortaleza/Ceará, no horário das 08 as 17h. 12.4. O prazo para interposição será de 24 (vinte e quatro) ho-
ras, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final. 12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato,
sendo as respectivas decisões individualizadas. 13. DA CONVOCAÇÃO: 13.1. A convocação de candidatos aprovados será realizada
através de publicação no DOM, assim como no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo ao quadro de escolas com
carências temporárias constantes do Anexo VII. 13.2 O selecionado que tiver seus telefones de contato alterados deverá dirigir-se ao
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6e atualizar o cadastro informatizado. 13.3. No ato da convocação para os procedimentos admissionais, o
candidato deverá apresentar os seguintes documentos, dispostos em um envelope tamanho A4, providenciado pelo candidato, exceto
os já entregues no ato da Inscrição: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de votação; d) Carteira de
Reservista (caso homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Atestado Médico Admissional; g) 01 (um) retrato 3x4 recente; h) Cópia do
diploma da licenciatura; i) Folha de Antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos dois
anos, expedida, no máximo, há seis meses; j) Certidão dos Foros da Justiça, em nível Estadual e Federal, no âmbito de competência
jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; k) Declaração de não vín-
culo com as administrações direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza,
bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, quando a compatibilidade de
carga horária deverá observar a exigência da atuação do profissional nomeado no período diurno (manhã e tarde – vide subitem 1.4
do edital de abertura do concurso) (SEPOG, SEPLAG e INSS); l) Cópia do cartão de conta corrente do Banco do Brasil; m) Todos os
Requisitos Básicos constantes no Anexo I do Edital de Abertura nº 49/2018 publicado no Diário Oficial do Município em 27 de setem-
bro maio de 2018. 13.4. A ausência dos documentos exigidos na convocação impedirá a contratação do candidato. 14. DA CONTRA-
TAÇÃO: 14.1. A contratação dar-se-á por meio de Contrato Administrativo mediante Termo de Contrato assinado em 03 (três) vias
entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública, e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos
aprovados. 14.2. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado
através de Processo Seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condi-
ções previstas no Art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da con-
tratação; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar ante-
cedentes criminais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Publico da
esfera federal, estadual ou municipal; g) Não ferir o disposto nos incisos IX e XVI do Art. 37 – Capítulo VII - da Administração Publica
– Seção I, da Constituição Federal, bem como o estabelecido na Lei Complementar Municipal, No. 158, de 19 de dezembro de 2013;
h) Apresentar a qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital; i) Não ter vínculo de parentesco até
2º grau com os membros da equipe gestora da Escola e do respectivo Distrito de Educação. 14.3. A vigência do contrato será corres-
pondente ao período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até 12 (doze) meses ou até composição de
banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos do Art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013,
alterado pela Lei Complementar nº 2016, de 22 de março de 2016. 15. DA LOTAÇÃO: 15.1. O convocado será lotado de acordo com
as carências previstas nesse edital e sua ordem de classificação, conforme interesse da Administração. 15.2. Após a assinatura do
memorando de lotação, o professor terá o prazo de até 24 horas para apresentar-se à unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o
professor será imediatamente excluído do processo, salvo situações justificadas através de documento. 16. DAS DISPOSIÇÕES FI-
NAIS: 16.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação,
mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o
interesse e a conveniência administrativa. 16.2 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á após o término do ano letivo de 2018 na
Rede Municipal de Ensino ou até composição de banco de substitutos através de Seleção Pública. 16.3. Os candidatos já contratados
por seleções anteriores, em vigor, poderão participar do processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do
contrato pelo término do prazo. 16.4. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de
deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da fun-
ção de professor e à demanda, observadas as regras estabelecidas nas legislações vigentes. 16.5. Os candidatos que se declararem
deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar um laudo médico comprobatório da aptidão para o exercício da docên-
cia. 16.6. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal, sob
pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado. 16.7. Os casos omissos e
duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção do DISTRITO DE EDUCA-
ÇÃO 6 juntamente com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas. Fortaleza, 26 de setembro de 2018. Fátima Maria Garcia Lima -
COORDENADOR DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO.
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